Cr_03-2012 material laboratorio

Fundação de Apoio à Tecnologia e Ciência
FUNDAÇÃO DE APOIO À CIÊNCIA E TECNOLOGIA
EDITAL DE CONCORRÊNCIA N° 03/2012 (SRP)
A Fundação de Apoio à Ciência e Tecnologia - FATEC, por meio de sua Comissão de Licitações, torna público para conhecimento dos interessados, que realizará Licitação na Modalidade Concorrência do Tipo Menor Preço Unitário, REGISTRO DE PREÇO PARA AQUISIÇÃO DE MATERIAL DE
LABORATÓRIO (reagentes, discos para antibiogramas.), pelo período de 12
meses, a partir da data de homologação da presente licitação, especificados no
item 2, de acordo com o que prescreve a Lei nº 8.666 de 21.06.93, alterada pela 1. Os envelopes 1 (documentação) e 2 (proposta) serão recebidos pelo Presidente da Comissão de Licitações, no Prédio 66, na Cidade Universitária, obedecendo o que segue e tendo em vista o que consta do Processo 03/2012-CR. Data limite para a entrega dos envelopes 1 (documentação) e 2 (proposta):
Data de abertura dos envelopes:
1ª. Abertura – dia 12/03/2012, às 09:00 h (envelope 1) 2ª. Abertura dia 15/03/2012, às 09:00 h (envelope 2) Após a habilitação, havendo renúncia expressa dos concorrentes quanto a recursos, através do Termo de Desistência (modelo) Anexo III, proceder-se-á à imediata abertura do envelope nº 2 (proposta), ou seja, no dia 12/03/2012 ou no primeiro dia útil subseqüente, a critério do Presidente da Comissão de Licitações. No caso de não haver renúncia expressa a recursos, a abertura do envelope nº.02 será efetuada no dia 15/03/2012, às 09:00 h. Rua Q - Prédio 66 - Cidade Universitária e-mail: fatec@fatecsm.org.br Caixa Postal 4001 97.150-900 - Santa Maria RS Brasil
Fundação de Apoio à Tecnologia e Ciência
2. DO OBJETO DA LICITAÇÃO
2.1. Esta licitação tem por objeto o REGISTRO DE PREÇO PARA AQUISIÇÃO
DE MATERIAL DE LABORATÓRIO (reagentes, discos para antibiogramas.), pelo
período de 12 meses constantes, da relação do ANEXO V, que faz parte deste Edital, como se
2.2. As quantidades constantes das relações anexas serão fornecidas pela Licitante Vencedora, relativas a cada item, mediante emissão da ORDEM DE FORMECIMENTO, de
acordo com o disposto neste Edital e condições expressas na proposta, através de fornecimento
parcial, de acordo com as necessidades.
3. DA DOCUMENTAÇÃO
As licitantes poderão participar da presente licitação sob duas formas: 3.1. Empresas cadastradas no SICAF, com a documentação válida.
3.2. Empresas que não estiverem inscritas junto ao Sistema de Cadastro de
Fornecedores – SICAF, deverão:
3.2.1. Apresentar, em uma única via, cópias autenticadas ou cópias acompanhadas dos originais, a documentação relativa à habilitação jurídica; à regularidade fiscal, conforme o I - Habilitação Jurídica:
registro comercial, no caso de empresa individual; ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado, em se tratando de sociedades comerciais, e, no caso de sociedade por ações, acompanhado de documentos de eleição de seus administradores; I - Regularidade Fiscal:
a) Prova de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas – CPF, ou no Cadastro Rua Q - Prédio 66 - Cidade Universitária e-mail: fatec@fatecsm.org.br Caixa Postal 4001 97.150-900 - Santa Maria RS Brasil
Fundação de Apoio à Tecnologia e Ciência
b) Prova de Regularidade junto a Fazenda Federal (Certidões Negativas da Secretaria da Receita Federal e Dívida Ativa da União). c) Prova de regularidade relativa à Seguridade Social (INSS) e ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), demonstrando situação regular no cumprimento dos d) Prova de regularidade relativa a receita estadual e municipal. 3.3. Todas as licitantes deverão apresentar no dia da entrega dos envelopes:
a) Declaração de inexistência de fato superveniente impeditivo da habilitação, de responsabilidade da licitante, podendo ser usado o modelo do Anexo I deste Edital.
b) Declaração de cumprimento do disposto no inciso XXXIII, do art. 7º da Constituição Federal, conforme modelo constante no Anexo II deste Edital.
c) Termo de Desistência Recursal, podendo ser usado o modelo constante no Anexo III
d) Declaração de enquadramento de micro ou pequena empresa (quando a empresa for e) Termo de Registro de preço Anexo IV.
3.4. A documentação deverá ser apresentada em envelope fechado ou lacrado, devidamente identificado, podendo ser usado o modelo a seguir: Fundação de Apoio à Tecnologia e Ciência - FATEC Prédio 66 - Campus Universitário – Santa Maria/RS Concorrência N° 03/2012
ENVELOPE N. 1 – DOCUMENTAÇÃO
4. DA PROPOSTA
Rua Q - Prédio 66 - Cidade Universitária e-mail: fatec@fatecsm.org.br Caixa Postal 4001 97.150-900 - Santa Maria RS Brasil
Fundação de Apoio à Tecnologia e Ciência
4.1. Deverá ser encaminhado ou entregue, na data prevista no item 1, em envelope fechado contendo a proposta, impressa ou datilografada, sem emendas, rasuras ou entrelinhas. O número do CNPJ da Empresa Licitante deverá estar identificado no envelope. Não serão aceitas propostas em papel de uso em aparelho fac-símile. 4.1.1. O envelope poderá ser entregue pessoalmente ou remetido por qualquer outro meio, vedado a utilização de fac-símile e telex, sendo de exclusiva responsabilidade do concorrente a entrega do mesmo nas datas, horas e locais citados no item 1. OBS: O envelope poderá ser remetido para o seguinte endereço: Fundação de Apoio à Tecnologia e Ciência - FATEC Prédio 66 - Campus Universitário – Santa Maria/RS Concorrência N° 03/2012
ENVELOPE N. 2 - PROPOSTA
A PROPOSTA DEVERÁ CONTER:
4.2. Preço (CIF), por item, unitário e total, para o item licitado.
4.3. Na cotação de preços unitários serão aceitos apenas 02 (dois) dígitos após a
4.4. Nos preços de cada produto deverão estar incluídos, obrigatoriamente, impostos, fretes, taxas e demais incidências. 4.5. Na proposta deverá estar indicado a marca do produto ofertado, catálogo (ou cópia do catálogo original) com especificações técnicas do produto ofertado conforme especificado no ANEXO V, a falta destes resultará na desclassificação da proposta. 5. DO PROCESSAMENTO DA LICITAÇÃO
5.1 No dia, hora e local marcados, a sessão de entrega e abertura dos envelopes terá início pela apresentação de credenciais, quando for o caso, de um único representante de cada empresa, Rua Q - Prédio 66 - Cidade Universitária e-mail: fatec@fatecsm.org.br Caixa Postal 4001 97.150-900 - Santa Maria RS Brasil
Fundação de Apoio à Tecnologia e Ciência
ao Presidente da Comissão de Licitações, para exame. Feito isso serão abertos os envelopes fechados contendo os documentos exigidos e as propostas. 5.2 Após a habilitação, não havendo por parte das participantes, intenção de recurso, o que poderá ser expresso nos termos do modelo anexo III deste Edital, bem como consignado em ata, proceder-se-á à abertura dos envelopes n. 02 (propostas), podendo ser efetuada no primeiro dia útil subseqüente, a critério da Presidente da Comissão de Licitações. Havendo a intenção de recurso, a data para abertura do envelope n. 02 será a constante do item 01 deste Edital, desde 5.3 A Comissão de Licitações rubricará as documentações e propostas apresentadas, submetendo as mesmas ao exame e rubrica dos representantes credenciados presentes na sessão. 5.4 Havendo impugnação, o Presidente da Comissão de Licitações deverá registrar em ata as razões que a determinaram e sua decisão, podendo reter documentos que a instruam. 5.5 Será franqueado aos proponentes o exame da documentação e das propostas, podendo qualquer um deles solicitar o registro de observações que entender conveniente, desde que o faça no momento próprio, anunciado pelo Presidente da Comissão de Licitações, não sendo registrada em ata qualquer intervenção intempestiva. 5.6 Fica reservado à Comissão de Licitações, que julgará a presente licitação, o direito de acatar ou não as impugnações ou observações registradas em ata. 5.7 As dúvidas que surgirem durante a reunião serão, a juízo do Presidente da Comissão de Licitações, por este resolvidas na presença das licitantes, devendo o fato e sua decisão ser 5.8. Após o encerramento, se a proposta de menor valor não for ofertada por microempresa ou empresa de pequeno porte e houver proposta apresentada por microempresa ou empresa de pequeno porte igual ou até 10% (dez por cento) superior à proposta mais bem classificada. proceder-se-á da Seguinte forma: 5.8.1. A microempresa ou empresa de pequeno porte mais bem classificada poderá apresentar proposta de preço inferior àquela considerada vencedora do certame, situação em que será adjudicado em seu favor o objeto licitado. 5.8.2. No caso de empate real entre as propostas apresentadas pelas microempresas ou empresas de pequeno porte que se encontrem nos intervalos estabelecidos no subitem 5.8 deste edital, será realizado sorteio entre elas para que se identifique aquela que primeiro poderá Rua Q - Prédio 66 - Cidade Universitária e-mail: fatec@fatecsm.org.br Caixa Postal 4001 97.150-900 - Santa Maria RS Brasil
Fundação de Apoio à Tecnologia e Ciência
5.9 Para os fins acima, a credencial de que trata o subitem 5.1 deverá ser através da indicação no cadastro da empresa no SICAF, a qual concede poderes ao representante credenciado, inclusive para deliberar, interpor e/ou renunciar a recursos. 5.9.1 O Representante Credenciado no SICAF poderá ser substituído por preposto indicado pela Empresa, desde que este apresente procuração, a qual conceda poderes para representar a licitante, inclusive para deliberar, interpor e/ou renunciar a recursos. 6. DO JULGAMENTO
6.1. No julgamento das propostas serão levados em consideração: 6.1.1. Menor preço unitário, constante nas relações em anexo. 6.1.2. O produto ofertado compatível com as especificações, constantes 7. DA FORMALIZAÇÃO
7.1. O Registro de Preços será formalizado mediante assinatura da Ata de Registro de preços pela FATEC e pelos licitantes. A Ata, terá efeito de compromisso de fornecimento nas
condições e prazo estipulados no Edital. 7.2. A existência de preços registrados não assegura ao licitante o direito ao fornecimento do objeto, podendo a Administração, se assim entender, promover nova licitação específica para aquisição dos mesmos, sendo assegurada, entretanto, ao fornecedor com preço registrado o fornecimento em igualdade de condições. 8. DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS.
Os recursos orçamentários, para fazer frente as despesas da presente licitação serão alocados quando da emissão das Ordens de Fornecimento, em caso de necessidade de aquisição, obedecido o prazo de entrega previsto na proposta. 9. DO PAGAMENTO
O pagamento será efetuado mediante a apresentação da Nota Fiscal, devidamente certificada, acusando o recebimento, por parte do responsável pelo órgão solicitante Rua Q - Prédio 66 - Cidade Universitária e-mail: fatec@fatecsm.org.br Caixa Postal 4001 97.150-900 - Santa Maria RS Brasil
Fundação de Apoio à Tecnologia e Ciência
FATEC/UFSM. O prazo para pagamento será de no máximo 10 (dez) dias a partir da data de sua entrega, desde que não haja impedimento legal. 10. DOS RECURSOS ADMINISTRATIVOS
10.1. Os recursos administrativos são os previstos nos termos do artigo 109 da Lei 11. DAS PENALIDADES
11.1. As penalidades contratuais, são as previstas no artigo 77 da Lei nº 8.666/93, bem como nos artigos 86 e 87 do mesmo diploma legal. 11.2. A multa em caso de atraso na entrega dos equipamentos solicitados será de 0,5% (cinco décimos por cento) ao dia sobre o valor do produto não entregue. 11.2.1. A licitante vencedora incorrerá em atraso na entrega do objeto licitado se não fornecer o produto a partir do 1º (primeiro) dia após o prazo estipulado no item 11.3. A Multa em caso de inadimplemento da licitante vencedora será de 20% (vinte por cento) sobre o valor da Ordem de Fornecimento que, requisitado, deixar de ser 11.3.1. A licitante vencedora será considerada inadimplente se a partir do 15º (décimo quinto) dia da não entrega do produto, após o prazo estipulado no item 12.6 deste 12. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
12.1. À FATEC, por interesse público justificado, é reservado o direito de revogar este Registro de Preços, nos termos da legislação, sem que caiba aos participantes, direito à 12.2. A simples participação nessa licitação implica na aceitação plena e incondicional do inteiro teor expresso neste Edital, desde que transcorrido ¨in albis¨, o prazo estabelecido no art. 41, § 2º da Lei 8.666/93. 12.3. Este Edital de Registro de Preços destina-se para a FATEC.
Rua Q - Prédio 66 - Cidade Universitária e-mail: fatec@fatecsm.org.br Caixa Postal 4001 97.150-900 - Santa Maria RS Brasil
Fundação de Apoio à Tecnologia e Ciência
12.4. Homologado o resultado da licitação, a FATEC convocará as licitantes vencedoras para assinatura da Ata de Registro de Preços que terá efeito de compromisso de fornecimento nas condições estabelecidas. 12.5. No caso de impossibilidade do comparecimento, na data previamente estabelecida, para assinatura da ata, a Licitante vencedora poderá optar pelo preenchimento do Termo de Registro de Preço, Anexo IV deste Edital, devidamente assinado e datado.
12.6. O prazo de entrega total dos produtos, objeto de cada Ordem de Fornecimento, não poderá exceder 30 (trinta) dias, a contar do recebimento do mesmo. O prazo indicado pela unidade solicitante para a entrega parcelada do objeto empenhado deverá ser rigorosamente observado, sujeitando a licitante vencedora às cominações previstas no presente 12.7. O local da entrega do produto estará especificado na ordem de
fornecimento e será realizado na cidade de Santa Maria – RS.
12.8. O prazo de validade da proposta, será de no mínimo 60 dias, contados da data da abertura. Se após este prazo não for assinada a ata, a proposta perderá sua vigência. 12.9. Após a assinatura da ata, o fornecedor obriga-se a manter sua proposta pelo prazo de vigência do Registro de Preços, indicada no “caput” deste Edital. 12.10. Não haverá reajuste de preços durante a vigência do Registro de Preços, de 12.11. O produto fornecido fora das especificações, ficará sujeito à imediata substituição pelo fornecedor, sem qualquer ônus para a FATEC. 12.12. As condições e preços acolhidos na proposta aceita serão irreversíveis, na 12.13. A licitante vencedora obriga-se a manter durante o período de vigência do Registro de Preços, as condições de qualificação e habilitação exigidas no ato convocatório. 12.14. No caso de não haver expediente no dia marcado para a realização desta licitação, a mesma será realizada no primeiro dia útil subseqüente, mantidas todas as demais 12.15. As dúvidas e inadimplência serão resolvidas no foro competente, que será a Rua Q - Prédio 66 - Cidade Universitária e-mail: fatec@fatecsm.org.br Caixa Postal 4001 97.150-900 - Santa Maria RS Brasil
Fundação de Apoio à Tecnologia e Ciência
12.16. Informações e outros elementos necessários ao perfeito conhecimento do objeto desta licitação, serão fornecidos pela FATEC – Campus/UFSM, na cidade de Santa Maria/RS - Fone(55) 3226-6931, das 08:00 ás 14horas, de segunda à sexta feira, e-mail Santa Maria - RS, 09 de Fevereiro de 2012. Rua Q - Prédio 66 - Cidade Universitária e-mail: fatec@fatecsm.org.br Caixa Postal 4001 97.150-900 - Santa Maria RS Brasil
Fundação de Apoio à Tecnologia e Ciência
DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE FATO IMPEDITIVO
A Empresa _____________________________________________________, inscrita sob o CNPJ nº _____________________/____________-_____ sediada na cidade de ____________________________________________________, _________________, Fax ____________________, e-mail_____________________ declara sob as penas da lei, que até a presente data inexistem fatos supervenientes impeditivos da sua
habilitação no presente processo licitatório, bem como ter ciência da obrigatoriedade de
Santa Maria, ______ de ________ de 2012. Rua Q - Prédio 66 - Cidade Universitária e-mail: fatec@fatecsm.org.br Caixa Postal 4001 97.150-900 - Santa Maria RS Brasil
Fundação de Apoio à Tecnologia e Ciência
DECLARAÇÃO
Ref.: Concorrência N° 03/2012
……………………………………………………………………………………, inscrito no CNPJ n. ……………………………………, por intermédio de seu representante legal o(a) Sr(a) ………………………………………………………………, portador (a) da Carteira de Identidade n. ……………………………… e do CPF n. …………………………………, DECLARA, para fins do disposto no inciso V do art. 27 da Lei n. 8.666, de 21 de junho de 1993, acrescido pela Lei n. 9.854, de 27 de outubro de 1999, que não emprega menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de dezesseis anos. Ressalva: emprega menor, a partir de quatorze anos, na condição de aprendiz ( ). ……………………………………………………… ……………………………………………………………………………………………… (Observação: em caso afirmativo, assinalar a ressalva acima) Rua Q - Prédio 66 - Cidade Universitária e-mail: fatec@fatecsm.org.br Caixa Postal 4001 97.150-900 - Santa Maria RS Brasil
Fundação de Apoio à Tecnologia e Ciência
ANEXO III
TERMO DE DESISTÊNCIA RECURSAL
legal______________________________, no presente ato e na melhor forma de direito, vem DESISTIR de qualquer recurso cabível relativo à fase de habilitação referente ao Ato Convocatório N° 03/2012, promovido pela Fundação de Apoio à Tecnologia e Ciência –
FATEC, de acordo com o Artigo 43, III da Lei n. 8.666, de 21.06.93, alterada pela Lei n. Santa Maria, ______ de _______________ de Rua Q - Prédio 66 - Cidade Universitária e-mail: fatec@fatecsm.org.br Caixa Postal 4001 97.150-900 - Santa Maria RS Brasil
Fundação de Apoio à Tecnologia e Ciência
TERMO DE REGISTRO DE PREÇOS
Pelo presente a Empresa _____________________________________________, CNPJ_____________________/________-_____,estabelecida à Rua _____________________, CEP _________-_____, em _____________________ - ______ concorda plenamente com os Termos constantes da Ata de Registro de Preços, referente à Concorrência n. ___________/___, Processo n. ______________/___-___/FATEC. Rua Q - Prédio 66 - Cidade Universitária e-mail: fatec@fatecsm.org.br Caixa Postal 4001 97.150-900 - Santa Maria RS Brasil
Fundação de Apoio à Tecnologia e Ciência
Especificação
Reagente
Potássio Fosfato Monobásico (KH2PO4) 500gr Di-amonio hidrogenosfosfato ( (NH4)2 HPO4) 500gr Acetato de sódio anidro P.A. 500 gramas Placas prontas com Pontos de corante de gel para PCR c/ azul de bromofenol ‘Dye Dots’ Fosfato de magnésio pentahidratado MgSO4.7H2O 500 gramas Fosfato de Sódio Dibásico dihidratado Na2HPO4. 2 H2O 500 gramas Solução antibiótica/antimicótica (penicilina 10.000UI; estreptomicina 10mg; Anfotericina B 25µg/mL) (20mL) Solução Penicilina/ estreptomicina (10.000UI: 10mg/ml) (20 ml) Rua Q - Prédio 66 - Cidade Universitária e-mail: fatec@fatecsm.org.br Caixa Postal 4001 97.150-900 - Santa Maria RS Brasil
Fundação de Apoio à Tecnologia e Ciência
Corante CFSE (Carboxifluoresceína succinimidyl éster) Anticorpos monoclonais: CD-14, CD-1a, CD-80, CD-83 e CD-86) (100 testes) MTT (Thiazolyl Blue Tetrazolium Bromide) – para determinação de crescimento celular/cultivo celular – 1 grama Discos para antibiogramas
Rua Q - Prédio 66 - Cidade Universitária e-mail: fatec@fatecsm.org.br Caixa Postal 4001 97.150-900 - Santa Maria RS Brasil
Fundação de Apoio à Tecnologia e Ciência
Tubo para coleta a vácuo siliconizado sem edta 5 mL Luvas de látex tam. PP para procedimentos cx com 100 Luvas de látex tam. P para procedimentos cx com 100 Luvas de látex tam. M para procedimentos cx com 100 Luvas de látex tam. G para procedimentos cx com 100 Ponteira tipo gilson 0,5-10 µl pacote com 100 Ponteira tipo gilson novo modelo 10-200 µl pct c/ 1000 Ponteira universal 100-1000 µl azul pacote c/ 1000 Ponteira tipo gilson 0-160 µl c/ filtro pacote c/1000 Microtubo para PCR 0.2 ml cônico tampa lisa Tubos Criogênicos tampa com rosca 2.0 ml Pacote c/ 1000 Placas para cultivo celular fundo chato com tampa 96 poços Rua Q - Prédio 66 - Cidade Universitária e-mail: fatec@fatecsm.org.br Caixa Postal 4001 97.150-900 - Santa Maria RS Brasil
Fundação de Apoio à Tecnologia e Ciência
Suporte para Pipetas Acrílico transparente Ponteira 2-200µl cor amarela pacote com 100 Proveta de vidro - base de plástico 100ml Proveta de vidro - base de plástico 50ml Meios de Cultura Dichloran Medium Base w/ Rose Bengal 500g Meios de Cultura Sabouraud Dextrose agar 500g Meios de Cultura Agar agar em pó bacteriológico puro 500g Meios de Cultura Potato dextrose agar 500g Meios de Cultura Mueller hinton agar 500g Meios de Cultura Peptona bacteriológica 500g Meios de Cultura Agarose para gel de PCR 100g Meios de Cultura Caldo mueller hinton 500g Meios de Cultura Yeast Nitrogen Base 500gr Rua Q - Prédio 66 - Cidade Universitária e-mail: fatec@fatecsm.org.br Caixa Postal 4001 97.150-900 - Santa Maria RS Brasil
Fundação de Apoio à Tecnologia e Ciência
Rua Q - Prédio 66 - Cidade Universitária e-mail: fatec@fatecsm.org.br Caixa Postal 4001 97.150-900 - Santa Maria RS Brasil

Source: http://www.fatecsm.org.br/admin/uploads/fatec_1302121035.pdf

dl.thedermdirectory.com

New Zealand white rabbits were treated with Retin-A Micro (tretinoin gel) microsphere, 0.1%, at doses of 0.2, 0.5, and 1.0 mg/kg/day, administered topical y for 24 hours a day while wearing Elizabethan col ars to prevent ingestion of the drug. There appeared to be increased incidences of certain alterations, including domed head and hydrocephaly, typical of retinoid-induced fetal malformations

Revised ocd_ qrg.qxd

TREATING Based on Practice Guideline for the Treatment of Patients With Obsessive-Compulsive Disorder,originally published in July 2007. A guideline watch, summarizing significant developments in the scientific literature since publication of this guideline, may be available in the Psychiatric Practice section of the APA web site at www.psych.org. American Psychiatric Association Steer

Copyright © 2010-2014 Internet pdf articles