Fundação de Apoio à Tecnologia e Ciência FUNDAÇÃO DE APOIO À CIÊNCIA E TECNOLOGIA EDITAL DE CONCORRÊNCIA N° 03/2012 (SRP)
A Fundação de Apoio à Ciência e Tecnologia - FATEC, por meio de sua
Comissão de Licitações, torna público para conhecimento dos interessados, que
realizará Licitação na Modalidade Concorrência do Tipo Menor Preço Unitário,
REGISTRO DE PREÇO PARAAQUISIÇÃO DE MATERIAL DE LABORATÓRIO (reagentes, discos para antibiogramas.), pelo período de 12 meses, a partir da data de homologação da presente licitação, especificados no
item 2, de acordo com o que prescreve a Lei nº 8.666 de 21.06.93, alterada pela
1. Os envelopes 1 (documentação) e 2 (proposta) serão recebidos pelo Presidente da
Comissão de Licitações, no Prédio 66, na Cidade Universitária, obedecendo o que segue e tendo
em vista o que consta do Processo 03/2012-CR.
Data limite para a entrega dos envelopes 1 (documentação) e 2 (proposta): Data de abertura dos envelopes:
1ª. Abertura – dia 12/03/2012, às 09:00 h (envelope 1)
2ª. Abertura dia 15/03/2012, às 09:00 h (envelope 2)
Após a habilitação, havendo renúncia expressa dos concorrentes quanto a recursos,
através do Termo de Desistência (modelo) Anexo III, proceder-se-á à imediata abertura do
envelope nº 2 (proposta), ou seja, no dia 12/03/2012 ou no primeiro dia útil subseqüente, a
critério do Presidente da Comissão de Licitações.
No caso de não haver renúncia expressa a recursos, a abertura do envelope nº.02 será
efetuada no dia 15/03/2012, às 09:00 h.
Rua Q - Prédio 66 - Cidade Universitária
e-mail:fatec@fatecsm.org.br Caixa Postal 4001 97.150-900 - Santa Maria RS Brasil Fundação de Apoio à Tecnologia e Ciência 2. DO OBJETO DA LICITAÇÃO
2.1. Esta licitação tem por objeto o REGISTRO DE PREÇO PARAAQUISIÇÃO DE MATERIAL DE LABORATÓRIO (reagentes, discos para antibiogramas.), pelo
período de 12 meses constantes, da relação do ANEXO V, que faz parte deste Edital, como se
2.2. As quantidades constantes das relações anexas serão fornecidas pela Licitante
Vencedora, relativas a cada item, mediante emissão da ORDEM DE FORMECIMENTO, de
acordo com o disposto neste Edital e condições expressas na proposta, através de fornecimento parcial, de acordo com as necessidades. 3. DA DOCUMENTAÇÃO
As licitantes poderão participar da presente licitação sob duas formas:
3.1. Empresas cadastradas no SICAF, com a documentação válida. 3.2. Empresas que não estiverem inscritas junto ao Sistema de Cadastro de Fornecedores – SICAF, deverão:
3.2.1. Apresentar, em uma única via, cópias autenticadas ou cópias acompanhadas dos
originais, a documentação relativa à habilitação jurídica; à regularidade fiscal, conforme o
I - Habilitação Jurídica:
registro comercial, no caso de empresa individual;
ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado, em
se tratando de sociedades comerciais, e, no caso de sociedade por ações, acompanhado de
documentos de eleição de seus administradores;
I - Regularidade Fiscal:
a) Prova de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas – CPF, ou no Cadastro
Rua Q - Prédio 66 - Cidade Universitária
e-mail:fatec@fatecsm.org.br Caixa Postal 4001 97.150-900 - Santa Maria RS Brasil Fundação de Apoio à Tecnologia e Ciência
b) Prova de Regularidade junto a Fazenda Federal (Certidões Negativas da
Secretaria da Receita Federal e Dívida Ativa da União).
c) Prova de regularidade relativa à Seguridade Social (INSS) e ao Fundo de
Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), demonstrando situação regular no cumprimento dos
d) Prova de regularidade relativa a receita estadual e municipal.
3.3. Todas as licitantes deverão apresentar no dia da entrega dos envelopes:
a) Declaração de inexistência de fato superveniente impeditivo da habilitação, de
responsabilidade da licitante, podendo ser usado o modelo do Anexo I deste Edital.
b) Declaração de cumprimento do disposto no inciso XXXIII, do art. 7º da Constituição
Federal, conforme modelo constante no Anexo II deste Edital.
c) Termo de Desistência Recursal, podendo ser usado o modelo constante no Anexo III
d) Declaração de enquadramento de micro ou pequena empresa (quando a empresa for
e) Termo de Registro de preço Anexo IV.
3.4. A documentação deverá ser apresentada em envelope fechado ou lacrado,
devidamente identificado, podendo ser usado o modelo a seguir:
Fundação de Apoio à Tecnologia e Ciência - FATEC
Prédio 66 - Campus Universitário – Santa Maria/RS
Concorrência N° 03/2012 ENVELOPE N. 1 – DOCUMENTAÇÃO 4. DA PROPOSTA
Rua Q - Prédio 66 - Cidade Universitária
e-mail:fatec@fatecsm.org.br Caixa Postal 4001 97.150-900 - Santa Maria RS Brasil Fundação de Apoio à Tecnologia e Ciência
4.1. Deverá ser encaminhado ou entregue, na data prevista no item 1, em envelope
fechado contendo a proposta, impressa ou datilografada, sem emendas, rasuras ou entrelinhas. O
número do CNPJ da Empresa Licitante deverá estar identificado no envelope. Não serão aceitas
propostas em papel de uso em aparelho fac-símile.
4.1.1. O envelope poderá ser entregue pessoalmente ou remetido por qualquer
outro meio, vedado a utilização de fac-símile e telex, sendo de exclusiva responsabilidade do
concorrente a entrega do mesmo nas datas, horas e locais citados no item 1.
OBS: O envelope poderá ser remetido para o seguinte endereço:
Fundação de Apoio à Tecnologia e Ciência - FATEC
Prédio 66 - Campus Universitário – Santa Maria/RS
Concorrência N° 03/2012 ENVELOPE N. 2 - PROPOSTA A PROPOSTA DEVERÁ CONTER:
4.2. Preço (CIF), por item, unitário e total, para o item licitado.
4.3. Na cotação de preços unitários serão aceitos apenas 02 (dois) dígitos após a
4.4. Nos preços de cada produto deverão estar incluídos, obrigatoriamente,
impostos, fretes, taxas e demais incidências.
4.5. Na proposta deverá estar indicado a marca do produto ofertado, catálogo (ou
cópia do catálogo original) com especificações técnicas do produto ofertado conforme
especificado no ANEXO V, a falta destes resultará na desclassificação da proposta.
5. DO PROCESSAMENTO DA LICITAÇÃO
5.1 No dia, hora e local marcados, a sessão de entrega e abertura dos envelopes terá início
pela apresentação de credenciais, quando for o caso, de um único representante de cada empresa,
Rua Q - Prédio 66 - Cidade Universitária
e-mail:fatec@fatecsm.org.br Caixa Postal 4001 97.150-900 - Santa Maria RS Brasil Fundação de Apoio à Tecnologia e Ciência
ao Presidente da Comissão de Licitações, para exame. Feito isso serão abertos os envelopes
fechados contendo os documentos exigidos e as propostas.
5.2 Após a habilitação, não havendo por parte das participantes, intenção de recurso, o
que poderá ser expresso nos termos do modelo anexo III deste Edital, bem como consignado em
ata, proceder-se-á à abertura dos envelopes n. 02 (propostas), podendo ser efetuada no primeiro
dia útil subseqüente, a critério da Presidente da Comissão de Licitações. Havendo a intenção de
recurso, a data para abertura do envelope n. 02 será a constante do item 01 deste Edital, desde
5.3 A Comissão de Licitações rubricará as documentações e propostas apresentadas,
submetendo as mesmas ao exame e rubrica dos representantes credenciados presentes na sessão.
5.4 Havendo impugnação, o Presidente da Comissão de Licitações deverá registrar em ata
as razões que a determinaram e sua decisão, podendo reter documentos que a instruam.
5.5 Será franqueado aos proponentes o exame da documentação e das propostas, podendo
qualquer um deles solicitar o registro de observações que entender conveniente, desde que o faça
no momento próprio, anunciado pelo Presidente da Comissão de Licitações, não sendo registrada
em ata qualquer intervenção intempestiva.
5.6 Fica reservado à Comissão de Licitações, que julgará a presente licitação, o direito de
acatar ou não as impugnações ou observações registradas em ata.
5.7 As dúvidas que surgirem durante a reunião serão, a juízo do Presidente da Comissão
de Licitações, por este resolvidas na presença das licitantes, devendo o fato e sua decisão ser
5.8. Após o encerramento, se a proposta de menor valor não for ofertada por
microempresa ou empresa de pequeno porte e houver proposta apresentada por microempresa ou
empresa de pequeno porte igual ou até 10% (dez por cento) superior à proposta mais bem
classificada. proceder-se-á da Seguinte forma:
5.8.1. A microempresa ou empresa de pequeno porte mais bem classificada poderá
apresentar proposta de preço inferior àquela considerada vencedora do certame, situação em que
será adjudicado em seu favor o objeto licitado.
5.8.2. No caso de empate real entre as propostas apresentadas pelas microempresas ou
empresas de pequeno porte que se encontrem nos intervalos estabelecidos no subitem 5.8 deste
edital, será realizado sorteio entre elas para que se identifique aquela que primeiro poderá
Rua Q - Prédio 66 - Cidade Universitária
e-mail:fatec@fatecsm.org.br Caixa Postal 4001 97.150-900 - Santa Maria RS Brasil Fundação de Apoio à Tecnologia e Ciência
5.9 Para os fins acima, a credencial de que trata o subitem 5.1 deverá ser através da
indicação no cadastro da empresa no SICAF, a qual concede poderes ao representante
credenciado, inclusive para deliberar, interpor e/ou renunciar a recursos.
5.9.1 O Representante Credenciado no SICAF poderá ser substituído por preposto
indicado pela Empresa, desde que este apresente procuração, a qual conceda poderes para
representar a licitante, inclusive para deliberar, interpor e/ou renunciar a recursos.
6. DO JULGAMENTO
6.1. No julgamento das propostas serão levados em consideração:
6.1.1. Menor preço unitário, constante nas relações em anexo.
6.1.2. O produto ofertado compatível com as especificações, constantes
7. DA FORMALIZAÇÃO
7.1. O Registro de Preços será formalizado mediante assinatura da Ata de Registro
de preços pela FATEC e pelos licitantes. A Ata, terá efeito de compromisso de fornecimento nas
condições e prazo estipulados no Edital.
7.2. A existência de preços registrados não assegura ao licitante o direito ao
fornecimento do objeto, podendo a Administração, se assim entender, promover nova licitação
específica para aquisição dos mesmos, sendo assegurada, entretanto, ao fornecedor com preço
registrado o fornecimento em igualdade de condições.
8. DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS.
Os recursos orçamentários, para fazer frente as despesas da presente licitação
serão alocados quando da emissão das Ordens de Fornecimento, em caso de necessidade de
aquisição, obedecido o prazo de entrega previsto na proposta.
9. DO PAGAMENTO
O pagamento será efetuado mediante a apresentação da Nota Fiscal, devidamente
certificada, acusando o recebimento, por parte do responsável pelo órgão solicitante
Rua Q - Prédio 66 - Cidade Universitária
e-mail:fatec@fatecsm.org.br Caixa Postal 4001 97.150-900 - Santa Maria RS Brasil Fundação de Apoio à Tecnologia e Ciência
FATEC/UFSM. O prazo para pagamento será de no máximo 10 (dez) dias a partir da data de sua
entrega, desde que não haja impedimento legal.
10. DOS RECURSOS ADMINISTRATIVOS
10.1. Os recursos administrativos são os previstos nos termos do artigo 109 da Lei
11. DAS PENALIDADES
11.1. As penalidades contratuais, são as previstas no artigo 77 da Lei nº 8.666/93,
bem como nos artigos 86 e 87 do mesmo diploma legal.
11.2. A multa em caso de atraso na entrega dos equipamentos solicitados será de
0,5% (cinco décimos por cento) ao dia sobre o valor do produto não entregue.
11.2.1. A licitante vencedora incorrerá em atraso na entrega do objeto
licitado se não fornecer o produto a partir do 1º (primeiro) dia após o prazo estipulado no item
11.3. A Multa em caso de inadimplemento da licitante vencedora será de 20%
(vinte por cento) sobre o valor da Ordem de Fornecimento que, requisitado, deixar de ser
11.3.1. A licitante vencedora será considerada inadimplente se a partir do
15º (décimo quinto) dia da não entrega do produto, após o prazo estipulado no item 12.6 deste
12. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
12.1. À FATEC, por interesse público justificado, é reservado o direito de revogar
este Registro de Preços, nos termos da legislação, sem que caiba aos participantes, direito à
12.2. A simples participação nessa licitação implica na aceitação plena e
incondicional do inteiro teor expresso neste Edital, desde que transcorrido ¨in albis¨, o prazo
estabelecido no art. 41, § 2º da Lei 8.666/93.
12.3. Este Edital de Registro de Preços destina-se para a FATEC.
Rua Q - Prédio 66 - Cidade Universitária
e-mail:fatec@fatecsm.org.br Caixa Postal 4001 97.150-900 - Santa Maria RS Brasil Fundação de Apoio à Tecnologia e Ciência
12.4. Homologado o resultado da licitação, a FATEC convocará as licitantes
vencedoras para assinatura da Ata de Registro de Preços que terá efeito de compromisso de
fornecimento nas condições estabelecidas.
12.5. No caso de impossibilidade do comparecimento, na data previamente
estabelecida, para assinatura da ata, a Licitante vencedora poderá optar pelo preenchimento do
Termo de Registro de Preço, Anexo IV deste Edital, devidamente assinado e datado.
12.6. O prazo de entrega total dos produtos, objeto de cada Ordem de
Fornecimento, não poderá exceder 30 (trinta) dias, a contar do recebimento do mesmo. O prazo
indicado pela unidade solicitante para a entrega parcelada do objeto empenhado deverá ser
rigorosamente observado, sujeitando a licitante vencedora às cominações previstas no presente
12.7. O local da entrega do produto estará especificado na ordem de fornecimento e será realizado na cidade de Santa Maria – RS.
12.8. O prazo de validade da proposta, será de no mínimo 60 dias, contados da
data da abertura. Se após este prazo não for assinada a ata, a proposta perderá sua vigência.
12.9. Após a assinatura da ata, o fornecedor obriga-se a manter sua proposta pelo
prazo de vigência do Registro de Preços, indicada no “caput” deste Edital.
12.10. Não haverá reajuste de preços durante a vigência do Registro de Preços, de
12.11. O produto fornecido fora das especificações, ficará sujeito à imediata
substituição pelo fornecedor, sem qualquer ônus para a FATEC.
12.12. As condições e preços acolhidos na proposta aceita serão irreversíveis, na
12.13. A licitante vencedora obriga-se a manter durante o período de vigência do
Registro de Preços, as condições de qualificação e habilitação exigidas no ato convocatório.
12.14. No caso de não haver expediente no dia marcado para a realização desta
licitação, a mesma será realizada no primeiro dia útil subseqüente, mantidas todas as demais
12.15. As dúvidas e inadimplência serão resolvidas no foro competente, que será a
Rua Q - Prédio 66 - Cidade Universitária
e-mail:fatec@fatecsm.org.br Caixa Postal 4001 97.150-900 - Santa Maria RS Brasil Fundação de Apoio à Tecnologia e Ciência
12.16. Informações e outros elementos necessários ao perfeito conhecimento do
objeto desta licitação, serão fornecidos pela FATEC – Campus/UFSM, na cidade de Santa
Maria/RS - Fone(55) 3226-6931, das 08:00 ás 14horas, de segunda à sexta feira, e-mail
Santa Maria - RS, 09 de Fevereiro de 2012.
Rua Q - Prédio 66 - Cidade Universitária
e-mail:fatec@fatecsm.org.br Caixa Postal 4001 97.150-900 - Santa Maria RS Brasil Fundação de Apoio à Tecnologia e Ciência DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE FATO IMPEDITIVO
A Empresa _____________________________________________________,
inscrita sob o CNPJ nº _____________________/____________-_____ sediada na cidade de
____________________________________________________,
_________________, Fax ____________________, e-mail_____________________ declara
sob as penas da lei, que até a presente data inexistem fatos supervenientes impeditivos da sua habilitação no presente processo licitatório, bem como ter ciência da obrigatoriedade de
Santa Maria, ______ de ________ de 2012.
Rua Q - Prédio 66 - Cidade Universitária
e-mail:fatec@fatecsm.org.br Caixa Postal 4001 97.150-900 - Santa Maria RS Brasil Fundação de Apoio à Tecnologia e Ciência DECLARAÇÃO
Ref.: Concorrência N° 03/2012
……………………………………………………………………………………, inscrito
no CNPJ n. ……………………………………, por intermédio de seu representante legal o(a)
Sr(a) ………………………………………………………………, portador (a) da Carteira de
Identidade n. ……………………………… e do CPF n. …………………………………,
DECLARA, para fins do disposto no inciso V do art. 27 da Lei n. 8.666, de 21 de junho de 1993,
acrescido pela Lei n. 9.854, de 27 de outubro de 1999, que não emprega menor de dezoito anos
em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de dezesseis anos.
Ressalva: emprega menor, a partir de quatorze anos, na condição de aprendiz ( ).
………………………………………………………
………………………………………………………………………………………………
(Observação: em caso afirmativo, assinalar a ressalva acima)
Rua Q - Prédio 66 - Cidade Universitária
e-mail:fatec@fatecsm.org.br Caixa Postal 4001 97.150-900 - Santa Maria RS Brasil Fundação de Apoio à Tecnologia e Ciência ANEXO III TERMO DE DESISTÊNCIA RECURSAL
legal______________________________, no presente ato e na melhor forma de direito, vem
DESISTIR de qualquer recurso cabível relativo à fase de habilitação referente ao Ato
Convocatório N° 03/2012, promovido pela Fundação de Apoio à Tecnologia e Ciência –
FATEC, de acordo com o Artigo 43, III da Lei n. 8.666, de 21.06.93, alterada pela Lei n.
Santa Maria, ______ de _______________ de
Rua Q - Prédio 66 - Cidade Universitária
e-mail:fatec@fatecsm.org.br Caixa Postal 4001 97.150-900 - Santa Maria RS Brasil Fundação de Apoio à Tecnologia e Ciência TERMO DE REGISTRO DE PREÇOS
Pelo presente a Empresa _____________________________________________,
CNPJ_____________________/________-_____,estabelecida à Rua _____________________,
CEP _________-_____, em _____________________ - ______ concorda plenamente com os
Termos constantes da Ata de Registro de Preços, referente à Concorrência n. ___________/___,
Processo n. ______________/___-___/FATEC.
Rua Q - Prédio 66 - Cidade Universitária
e-mail:fatec@fatecsm.org.br Caixa Postal 4001 97.150-900 - Santa Maria RS Brasil Fundação de Apoio à Tecnologia e Ciência Especificação Reagente
Potássio Fosfato Monobásico (KH2PO4) 500gr
Di-amonio hidrogenosfosfato ( (NH4)2 HPO4) 500gr
Acetato de sódio anidro P.A. 500 gramas
Placas prontas com Pontos de corante de gel para PCR c/ azul de bromofenol ‘Dye Dots’
Fosfato de magnésio pentahidratado MgSO4.7H2O 500 gramas
Fosfato de Sódio Dibásico dihidratado Na2HPO4. 2 H2O 500 gramas
Solução antibiótica/antimicótica (penicilina 10.000UI; estreptomicina 10mg; Anfotericina B 25µg/mL) (20mL)
Solução Penicilina/ estreptomicina (10.000UI: 10mg/ml) (20 ml)
Rua Q - Prédio 66 - Cidade Universitária
e-mail:fatec@fatecsm.org.br Caixa Postal 4001 97.150-900 - Santa Maria RS Brasil Fundação de Apoio à Tecnologia e Ciência
Corante CFSE (Carboxifluoresceína succinimidyl éster)
Anticorpos monoclonais: CD-14, CD-1a, CD-80, CD-83 e CD-86) (100 testes)
MTT (Thiazolyl Blue Tetrazolium Bromide) – para determinação de crescimento celular/cultivo celular – 1 grama
Discos para antibiogramas
Rua Q - Prédio 66 - Cidade Universitária
e-mail:fatec@fatecsm.org.br Caixa Postal 4001 97.150-900 - Santa Maria RS Brasil Fundação de Apoio à Tecnologia e Ciência
Tubo para coleta a vácuo siliconizado sem edta 5 mL
Luvas de látex tam. PP para procedimentos cx com 100
Luvas de látex tam. P para procedimentos cx com 100
Luvas de látex tam. M para procedimentos cx com 100
Luvas de látex tam. G para procedimentos cx com 100
Ponteira tipo gilson 0,5-10 µl pacote com 100
Ponteira tipo gilson novo modelo 10-200 µl pct c/ 1000
Ponteira universal 100-1000 µl azul pacote c/ 1000
Ponteira tipo gilson 0-160 µl c/ filtro pacote c/1000
Microtubo para PCR 0.2 ml cônico tampa lisa
Tubos Criogênicos tampa com rosca 2.0 ml Pacote c/ 1000
Placas para cultivo celular fundo chato com tampa 96 poços
Rua Q - Prédio 66 - Cidade Universitária
e-mail:fatec@fatecsm.org.br Caixa Postal 4001 97.150-900 - Santa Maria RS Brasil Fundação de Apoio à Tecnologia e Ciência
Suporte para Pipetas Acrílico transparente
Ponteira 2-200µl cor amarela pacote com 100
Proveta de vidro - base de plástico 100ml
Proveta de vidro - base de plástico 50ml
Meios de Cultura Dichloran Medium Base w/ Rose Bengal 500g
Meios de Cultura Sabouraud Dextrose agar 500g
Meios de Cultura Agar agar em pó bacteriológico puro 500g
Meios de Cultura Potato dextrose agar 500g
Meios de Cultura Mueller hinton agar 500g
Meios de Cultura Peptona bacteriológica 500g
Meios de Cultura Agarose para gel de PCR 100g
Meios de Cultura Caldo mueller hinton 500g
Meios de Cultura Yeast Nitrogen Base 500gr
Rua Q - Prédio 66 - Cidade Universitária
e-mail:fatec@fatecsm.org.br Caixa Postal 4001 97.150-900 - Santa Maria RS Brasil Fundação de Apoio à Tecnologia e Ciência
Rua Q - Prédio 66 - Cidade Universitária
e-mail:fatec@fatecsm.org.br Caixa Postal 4001 97.150-900 - Santa Maria RS Brasil
New Zealand white rabbits were treated with Retin-A Micro (tretinoin gel) microsphere, 0.1%, at doses of 0.2, 0.5, and 1.0 mg/kg/day, administered topical y for 24 hours a day while wearing Elizabethan col ars to prevent ingestion of the drug. There appeared to be increased incidences of certain alterations, including domed head and hydrocephaly, typical of retinoid-induced fetal malformations
TREATING Based on Practice Guideline for the Treatment of Patients With Obsessive-Compulsive Disorder,originally published in July 2007. A guideline watch, summarizing significant developments in the scientific literature since publication of this guideline, may be available in the Psychiatric Practice section of the APA web site at www.psych.org. American Psychiatric Association Steer