DIÁRIO OFICIAL DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA
Porto Alegre, quinta-feira, 6 de agosto de 2009. PROJETO DE LEI Nº 159/2009
Acrescenta a contagem do nível de creatinina ao exame
de hemograma realizado através da rede conveniada e do Sistema Único de Saúde - SUS no Rio Grande do Sul.
Art. 1.º Fica acrescentada à listagem de parâmetros habitualmente avaliados no hemograma a
contagem do nível de creatinina no sangue, para investigação da função renal.
Art. 2.º A verificação da creatinina se dará de forma automática pela rede conveniada e pelo Sistema
Único de Saúde – SUS no âmbito do Estado do Rio Grande do Sul.
Art. 3.º Esta Lei poderá ser regulamentada para garantir a sua execução.
Art. 4.º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. JUSTIFICATIVA
O Projeto de Lei que levo à apreciação dos meus pares dessa Egrégia Casa Legislativa tem por
objetivo acrescentar à listagem do hemograma a contagem de creatinina de forma automática, mesmo sem solicitação expressa do médico, cabendo às redes pública e conveniada de saúde estadual a sua execução.
Os rins funcionam como filtros especiais do sangue. Normalmente só deixam passar o que não
interessa mais ao organismo. Eles têm como principal função a remoção de substâncias indesejáveis como a uréia, a creatinina, o ácido úrico, o excesso de sal, de água e de vários ácidos formados pelo organismo. Além disso, também são responsáveis pela reabsorção de substâncias vitais como a glicose, o bicarbonato, os aminoácidos e as proteínas. Outras funções importantes dos rins são: regular a pressão arterial e a produção de sangue, e controlar o metabolismo do cálcio e do fósforo, fundamentais para o esqueleto. O aumento de algumas substâncias no sangue reflete, indiretamente, um mau funcionamento dos rins. A creatinina é uma dessas substâncias utilizadas para avaliar a saúde dos rins. A creatinina não é formada diretamente pelo metabolismo corporal, sendo o resultado do metabolismo de outra substância chamada creatina, que se encontra nos músculos. A conversão da creatina em creatinina é praticamente constante durante as 24 horas do dia.
O nível de creatinina é muito pouco afetado pela dieta habitual. Seus valores normais são
aproximadamente 1 mg/dL nos homens, 0,8 mg/dL nas mulheres e 0,5 mg/dL nas crianças pequenas. Seus valores aumentam à medida que ocorre a diminuição da função dos rins; por isso, são utilizados como marcadores da função renal. Qualquer laboratório pode dosar a creatinina na mesma hora que se está medindo a glicose e o colesterol. Nunca se pode esquecer que a prevenção é sempre o melhor tratamento. Importante salientar que a contagem de creatinina é a forma de se diagnosticar a insuficiência renal, pois a mesma é conhecida como uma das “doenças invisíveis”.
Do ponto de vista de “impacto financeiro”, uma simples amostragem feita no mercado demonstra que
tal exame tem o custo médio de R$ 7,98 (Sete Reais com Noventa e Oito Centavos), ao passo que o
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paciente acometido de Insuficiência Renal não detectada precocemente tem um custo médio de R$ 13.031,83 (Treze Mil, Trinta e Um Reais com Oitenta e Três Centavos) mensais, sendo tal gasto de absorção total do Estado através da Farmácia de Medicamentos Especiais com os medicamentos Eritropoetina, Noripurum, Renagel e Calcitriol, sem levarmos em conta os medicamentos da Rede Básica, de distribuição municipal.
Diante do exposto, protocolo o presente Projeto de Lei para apreciação, alteração e aprovação da
Assembléia Legislativa do Estado do Rio Grande do Sul.
Dr. Chamara Senaratna MBBS, MSc, MD __________________________________________________________________ Department of Community Medicine, Faculty of Medical Sciences, Telephone: chamaravs@yahoo.com / chamaravs@sjp.ac.lk OVERVIEW • Senior Lecturer in Community Medicine, Faculty of Medical Sciences, University of Sri • Board-certified specialist in Community Medicine • V
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