Microsoft word - regulamento passatempo alsa smurfs.docx
A Unilever Jerónimo Martins, Lda. é a promotora do presente passatempo, designado como Passatempo Alsa Os Smurfs, que vigorará de 1/08/2011 até 30/09/2011. O passatempo obedecerá às condições que a seguir se indicam: 1º) Destinatários O passatempo destina-se a todos os consumidores, residentes em Portugal Continental e Ilhas, que: a) Comprem entre 1/08/2011 e 30/09/2011, pelo menos, duas embalagens de qualquer produto da marca Alsa, em qualquer ponto de venda situado no território nacional (esclarece-se que a prova da aquisição dos referidos produtos da marca Alsa será sempre efectuada através da apresentação do respectivo talão de compra original); e b) Tirem, nos termos previstos no presente regulamento, uma foto de perfil com uma embalagem Alsa, colocando a mesma na aplicação referente ao passatempo Alsa Os Smurfs, disponível na página de Facebook™ da marca Alsa em www.facebook.com/alsa.pt. Os participantes menores de 18 anos terão de ser autorizados e representados pelos pais ou tutores legais. c) Não serão admitidos ao passatempo os sócios, administradores ou empregados da Unilever Jerónimo Martins, Lda. ou dos parceiros envolvidos no passatempo, designadamente a agência Consultório, consultores de comunicação Lda., assim como os seus familiares directos ou os seus respectivos cônjuges e a agência View, SA, assim como os seus familiares directos ou os seus respectivos cônjuges.
2º) Produtos válidos para o passatempo. Cada participação depende da compra de duas embalagens de qualquer produto da marca Alsa. Os produtos da marca Alsa abrangidos pelo presente passatempo não sofrerão aumento de preço em virtude da realização do mesmo, muito embora a Unilever Jerónimo Martins, Lda. não possa garantir os preços finais praticados pelos estabelecimentos onde estão disponíveis, dado que os mesmos não lhe pertencem e não exerce qualquer controlo sobre eles. 3º) Participação
a) A participação neste passatempo poderá ser feita através da colocação da foto acima referida na aplicação de Alsa Os Smurfs, presente na página Alsa do Facebook™: http://www.facebook.com/alsa.pt. b) Nos termos definidos pelos regulamentos do Facebook™, a mera participação no passatempo não obriga a que se efectue qualquer “Like/Gosto” na página da marca Alsa no Facebook™ para participar. No entanto, para que qualquer pessoa (participante ou não no passatempo) possa votar nas fotos submetidas pelos participantes (de acordo com os termos previstos neste regulamento), seja nas suas próprias fotos seja nas fotos de quaisquer outros participantes, será efectivamente necessário que se efectue Likes/Gostos na página da marca Alsa no Facebook™ c) Não serão aceites fotocópias dos talões de compra. As participações no jogo serão todas consideradas, desde que sejam válidas ou seja, que cumpram os requisitos do presente regulamento. Só serão aceites participações cuja data seja posterior à data do respectivo talão de compra, ou seja, a participação terá sempre lugar após a aquisição dos produtos Alsa previstos no presente regulamento. d) As participações premiadas deverão enviar o talão de compra original para Alsa Apartado 15006, 1074-003 Lisboa, até 10 dias após a publicação da lista das participações vencedoras no site www.unilever-jm.com, publicação essa que terá lugar no dia 3 de Outubro de 2011. O envio considera-se realizado, apenas e só, na data do carimbo dos correios. e) Em caso de dúvida os consumidores poderão contactar a Linha de Serviço ao Consumidor através do número de telefone 808 500 019
f) Os participantes premiados terão conhecimento do prémio que ganharam das seguintes formas distintas: (i) através da página Alsa no Facebook™ http://www.facebook.com/alsa.pt; e (ii) através da publicação da lista das participações vencedoras no site www.unilever-jm.com. g) A Unilever Jerónimo Martins, Lda. reserva-se o direito de eliminar qualquer participante que, de alguma forma, utilize meios que não os permitidos pelo presente regulamento, viole alguma das respectivas disposições e/ou participe de forma considerada fraudulenta e/ou, por qualquer forma, abusiva. A decisão da Unilever Jerónimo Martins, Lda. é soberana e irrecorrível.
4º) Prémios Os prémios a atribuir durante o passatempo são os seguintes: 1. 10 unidades de Consolas Nintendo 3DS 2. 50 unidades de toalhas de praia (25 Smurf + 25 Smurfina) 3. 100 unidades de kits mala+prato+caneca (50 Smurf + 50 Smurfina) 4. 100 unidades de relógios despertadores (50 Smurf + 50 Smurfina)
NOTA IMPORTANTE: A Unilever Jerónimo Martins, Lda. esclarece que, nos termos e para os efeitos do art. 2.º n.º 1 da Lei n.º 24/96, não é produtora, vendedora ou distribuidora, nem dispõe de qualquer controlo ou intervenção nos processos de produção, venda ou distribuição dos prémios a atribuir no âmbito do presente passatempo, pelo que não pode prestar e não presta qualquer garantia de bom funcionamento ou de operacionalidade em relação aos mesmos. Esclarece-se que os prémios a atribuir serão adquiridos a outra entidade e que qualquer garantia legal disponível deverá ser exercida contra a referida entidade no respectivo prazo contado a partir dessa data. Ao decidir participar no passatempo o participante aceita os riscos inerentes aos factos acima descritos. 5º) Vencedores Os vencedores serão os 260 participantes no passatempo Alsa Os Smurfs que obtiverem o maior número de votosna fotografia colocada na aplicação Os Smurfs. Sendo que os 10 melhores ganham uma consola Nintendo 3DS, os 50 seguintes uma toalha de Os Smurfs (Smurf ou Smurfina); os 100 seguintes um kit mala+caneca+prato (Smurf ou Smurfina); e os 100 seguintes um relógio despertador (Smurf ou Smurfina). A Unilever Jerónimo Martins, Lda. reserva-se o direito de alterar a ordem de atribuição dos prémios supra mencionados ou de premiar os vencedores do passatempo Alsa os Smurfs com prémios melhores, caso os vencedores do prémio anterior não reclamem os mesmos nos prazos definidos no ponto 3 alínea d). NOTA IMPORTANTE: Em caso de empate (ou seja, caso seja obtido o mesmo número de votos) será sempre dada prioridade aos participantes que inseriram a imagem em primeiro lugar. 6º) Entrega dos prémios a) A Unilever Jerónimo Martins, Lda. procederá à entrega dos prémios a partir do momento em que receber os talões de compra originais, ou seja, no máximo, a partir do dia 13 de Outubro de 2011. b) O envio dos prémios será feito por correio registado para as moradas indicadas por cada participante vencedor. c) Após o envio do prémio, no caso do premiado não o levantar nos correios, a Unilever Jerónimo Martins, Lda. reserva-se o direito de o guardar por um período de 90 dias até o dia 12 de Fevereiro de 2012. Durante este período, o premiado deverá reclamar o prémio junto da Unilever Jerónimo Martins, Lda. através da Linha de Apoio à Promoção. Findo este prazo, o premiado perderá o direito ao prémio, reservando-se a Unilever Jerónimo Martins, Lda. a dispor do mesmo como entender. d) A Unilever Jerónimo Martins, Lda. não se responsabiliza pela impossibilidade de entrega dos prémios devido a dados incorrectos presentes no folheto ou impossibilidade de conta. 7º) Publicidade a) A publicidade do passatempo será feita através de material de visibilidade nas lojas. b) A Unilever Jerónimo Martins, Lda. publicará no site www.unilever-jm.com, o nome dos premiados, bem como o último dia do prazo em que os prémios podem ser reclamados, que desde já se fixa no dia 12 de Fevereiro de 2012. 8º) Disposições adicionais a) A Unilever Jerónimo Martins, Lda. reserva-se o direito de alterar em qualquer momento o presente regulamento sem aviso prévio ou comunicação posterior, sempre que entender necessário, tornando-se as alterações efectivas após a sua afixação nas sedes da Unilever Jerónimo Martins, Lda., no site www.unilever-jm.com e em http://www.facebook.com/alsa.pt na aplicação do passatempo Alsa Os Smurfs. b) Este regulamento pode ser consultado na sede da Unilever Jerónimo Martins, Lda., através do site www.unilever-jm.com e na página do Facebook™ http://www.facebook.com/alsa.pt. c) A Unilever Jerónimo Martins, Lda. garante a confidencialidade dos dados pessoais dos participantes. O fornecimento dos dados pessoais é facultativo, mas só serão consideradas as respostas com todos os dados referidos no presente regulamento. Os dados recebidos são processados e destinam-se ao tratamento desta promoção, fins estatísticos e da futura correspondência da Unilever Jerónimo Martins, Lda. ficando garantido, nos termos da lei, o direito de acesso, rectificação e eliminação. Todos os premiados que recebam o seu prémio autorizarão automaticamente a requerente a divulgar o seu nome e imagem para quaisquer fins de informação da promoção sem que isso lhes dê direito a qualquer compensação. d) Os direitos aos prémios atribuídos são pessoais e intransmissíveis em vida e não poderão ser convertíveis em dinheiro. Poderão ser substituídos por prémios de igual montante na impossibilidade de entrega do prémio mencionado devido a problemas alheios à Unilever Jerónimo Martins, Lda. e) A Unilever Jerónimo Martins, Lda. apenas estará vinculada a prestar aos participantes as informações necessárias à verificação por estes do funcionamento do passatempo nos termos do presente regulamento, não lhe sendo exigível a prestação de outras informações que extravasem tal verificação.
9º)Disposições Adicionais Relativas a Fraude e Exclusão
A Unilever Jerónimo Martins, Lda. reserva-se o direito de desclassificar/excluir os utilizadores do site que deliberadamente se registem com dados falsos, tentem viciar em algum momento as regras e o espírito da promoção ou realizem alguma tentativa de hacking (fraude informática), bem como proceder judicialmente contra os prevaricadores com base na Lei da Criminalidade informática (Lei nº109/2009), da qual se transcrevem os seguintes artigos: “Artigo 3.º, nº 1– Falsidade informática Quem, com intenção de provocar engano nas relações jurídicas, introduzir, modificar, apagar ou suprimir dados informáticos ou por qualquer outra forma interferir num tratamento informático de dados, produzindo dados ou documentos não genuínos, com a intenção de que estes sejam considerados ou utilizados para finalidades juridicamente relevantes como se o fossem, é punido com pena de prisão até 5 anos ou multa de 120 a 600 dias. Artigo 6.º, nº 1 – Acesso ilegítimo Quem, sem permissão legal ou sem para tanto estar autorizado pelo proprietário, por outro titular do direito do sistema ou de parte dele, de qualquer modo aceder a um sistema informático, é punido com pena de prisão até 1 ano ou com pena de multa até 120 dias.” A Unilever Jerónimo Martins Lda. reserva-se ainda o direito de desqualificar participações desconformes, por qualquer forma, com o presente regulamento.
Hepatitis C: managing treatment side effects Side effects of treatment can vary from person to person. Information in this section discusses the more common side effects related to treatment. Some of the treatment side effects are similar to the symptoms of hepatitis C and the same approaches may be used to control both. For more information download the Hepatitis C: managing symptoms facts
Déclencher l’accouchement au misoprostol (Cytotec) sans informer les femmes ni rechercher leur consentement : est-ce une bonne pratique? Le misoprostol (Cytotec) est un médicament anti-ulcéreux dont un des effets secondaires est de déclencher l’accouchement. Il n’a pas d’autorisation de mise sur le marché (AMM) pour cette indication. En France, la HAS indique en 2008(1) que