Microsoft word - regulamento passatempo alsa smurfs.docx

A Unilever Jerónimo Martins, Lda. é a promotora do presente passatempo, designado como
Passatempo Alsa Os Smurfs, que vigorará de 1/08/2011 até 30/09/2011.
O passatempo obedecerá às condições que a seguir se indicam:
1º) Destinatários
O passatempo destina-se a todos os consumidores, residentes em Portugal Continental e Ilhas,
que:
a) Comprem entre 1/08/2011 e 30/09/2011, pelo menos, duas embalagens de qualquer
produto da marca Alsa, em qualquer ponto de venda situado no território nacional
(esclarece-se que a prova da aquisição dos referidos produtos da marca Alsa será
sempre efectuada através da apresentação do respectivo talão de compra original); e
b) Tirem, nos termos previstos no presente regulamento, uma foto de perfil com uma
embalagem Alsa, colocando a mesma na aplicação referente ao passatempo Alsa Os
Smurfs, disponível na página de Facebook™ da marca Alsa em
www.facebook.com/alsa.pt. Os participantes menores de 18 anos terão de ser
autorizados e representados pelos pais ou tutores legais.
c) Não serão admitidos ao passatempo os sócios, administradores ou empregados da
Unilever Jerónimo Martins, Lda. ou dos parceiros envolvidos no passatempo,
designadamente a agência Consultório, consultores de comunicação Lda., assim como
os seus familiares directos ou os seus respectivos cônjuges e a agência View, SA,
assim como os seus familiares directos ou os seus respectivos cônjuges.

2º) Produtos válidos para o passatempo.
Cada participação depende da compra de duas embalagens de qualquer produto da marca
Alsa. Os produtos da marca Alsa abrangidos pelo presente passatempo não sofrerão aumento
de preço em virtude da realização do mesmo, muito embora a Unilever Jerónimo Martins, Lda.
não possa garantir os preços finais praticados pelos estabelecimentos onde estão disponíveis,
dado que os mesmos não lhe pertencem e não exerce qualquer controlo sobre eles.
3º) Participação

a) A participação neste passatempo poderá ser feita através da colocação da foto
acima referida na aplicação de Alsa Os Smurfs, presente na página Alsa do
Facebook™: http://www.facebook.com/alsa.pt.
b) Nos termos definidos pelos regulamentos do Facebook™, a mera participação no
passatempo não obriga a que se efectue qualquer “Like/Gosto” na página da marca
Alsa no Facebook™ para participar. No entanto, para que qualquer pessoa
(participante ou não no passatempo) possa votar nas fotos submetidas pelos
participantes (de acordo com os termos previstos neste regulamento), seja nas suas
próprias fotos seja nas fotos de quaisquer outros participantes, será efectivamente
necessário que se efectue Likes/Gostos na página da marca Alsa no Facebook™
c) Não serão aceites fotocópias dos talões de compra. As participações no jogo serão
todas consideradas, desde que sejam válidas ou seja, que cumpram os requisitos do
presente regulamento. Só serão aceites participações cuja data seja posterior à data do
respectivo talão de compra, ou seja, a participação terá sempre lugar após a aquisição
dos produtos Alsa previstos no presente regulamento.
d) As participações premiadas deverão enviar o talão de compra original para Alsa
Apartado 15006, 1074-003 Lisboa, até 10 dias após a publicação da lista das
participações vencedoras no site www.unilever-jm.com, publicação essa que terá lugar
no dia 3 de Outubro de 2011. O envio considera-se realizado, apenas e só, na data do
carimbo dos correios.
e) Em caso de dúvida os consumidores poderão contactar a Linha de Serviço ao
Consumidor através do número de telefone 808 500 019

f) Os participantes premiados terão conhecimento do prémio que ganharam das
seguintes formas distintas: (i) através da página Alsa no Facebook™
http://www.facebook.com/alsa.pt; e (ii) através da publicação da lista das participações
vencedoras no site www.unilever-jm.com.
g) A Unilever Jerónimo Martins, Lda. reserva-se o direito de eliminar qualquer
participante que, de alguma forma, utilize meios que não os permitidos pelo presente
regulamento, viole alguma das respectivas disposições e/ou participe de forma
considerada fraudulenta e/ou, por qualquer forma, abusiva. A decisão da Unilever
Jerónimo Martins, Lda. é soberana e irrecorrível.

4º) Prémios
Os prémios a atribuir durante o passatempo são os seguintes:
1. 10 unidades de Consolas Nintendo 3DS
2. 50 unidades de toalhas de praia (25 Smurf + 25 Smurfina)
3. 100 unidades de kits mala+prato+caneca (50 Smurf + 50 Smurfina)
4. 100 unidades de relógios despertadores (50 Smurf + 50 Smurfina)

NOTA IMPORTANTE: A Unilever Jerónimo Martins, Lda. esclarece que, nos termos e para os
efeitos do art. 2.º n.º 1 da Lei n.º 24/96, não é produtora, vendedora ou distribuidora, nem
dispõe de qualquer controlo ou intervenção nos processos de produção, venda ou distribuição
dos prémios a atribuir no âmbito do presente passatempo, pelo que não pode prestar e não
presta qualquer garantia de bom funcionamento ou de operacionalidade em relação aos
mesmos. Esclarece-se que os prémios a atribuir serão adquiridos a outra entidade e que
qualquer garantia legal disponível deverá ser exercida contra a referida entidade no respectivo
prazo contado a partir dessa data. Ao decidir participar no passatempo o participante aceita os
riscos inerentes aos factos acima descritos.
5º) Vencedores
Os vencedores serão os 260 participantes no passatempo Alsa Os Smurfs que obtiverem o
maior número de votosna fotografia colocada na aplicação Os Smurfs. Sendo que os 10
melhores ganham uma consola Nintendo 3DS, os 50 seguintes uma toalha de Os Smurfs
(Smurf ou Smurfina); os 100 seguintes um kit mala+caneca+prato (Smurf ou Smurfina); e os
100 seguintes um relógio despertador (Smurf ou Smurfina).
A Unilever Jerónimo Martins, Lda. reserva-se o direito de alterar a ordem de atribuição dos
prémios supra mencionados ou de premiar os vencedores do passatempo Alsa os Smurfs com
prémios melhores, caso os vencedores do prémio anterior não reclamem os mesmos nos
prazos definidos no ponto 3 alínea d).
NOTA IMPORTANTE: Em caso de empate (ou seja, caso seja obtido o mesmo número de
votos) será sempre dada prioridade aos participantes que inseriram a imagem em primeiro
lugar.
6º) Entrega dos prémios
a) A Unilever Jerónimo Martins, Lda. procederá à entrega dos prémios a partir do
momento em que receber os talões de compra originais, ou seja, no máximo, a partir
do dia 13 de Outubro de 2011.
b) O envio dos prémios será feito por correio registado para as moradas indicadas por
cada participante vencedor.
c) Após o envio do prémio, no caso do premiado não o levantar nos correios, a Unilever
Jerónimo Martins, Lda. reserva-se o direito de o guardar por um período de 90 dias até
o dia 12 de Fevereiro de 2012. Durante este período, o premiado deverá reclamar o
prémio junto da Unilever Jerónimo Martins, Lda. através da Linha de Apoio à
Promoção. Findo este prazo, o premiado perderá o direito ao prémio, reservando-se a
Unilever Jerónimo Martins, Lda. a dispor do mesmo como entender.
d) A Unilever Jerónimo Martins, Lda. não se responsabiliza pela impossibilidade de
entrega dos prémios devido a dados incorrectos presentes no folheto ou
impossibilidade de conta.
7º) Publicidade
a) A publicidade do passatempo será feita através de material de visibilidade
nas lojas.
b) A Unilever Jerónimo Martins, Lda. publicará no site www.unilever-jm.com, o
nome dos premiados, bem como o último dia do prazo em que os prémios
podem ser reclamados, que desde já se fixa no dia 12 de Fevereiro de 2012.
8º) Disposições adicionais
a) A Unilever Jerónimo Martins, Lda. reserva-se o direito de alterar em qualquer
momento o presente regulamento sem aviso prévio ou comunicação posterior,
sempre que entender necessário, tornando-se as alterações efectivas após a
sua afixação nas sedes da Unilever Jerónimo Martins, Lda., no site
www.unilever-jm.com e em http://www.facebook.com/alsa.pt na aplicação do
passatempo Alsa Os Smurfs.
b) Este regulamento pode ser consultado na sede da Unilever Jerónimo
Martins, Lda., através do site www.unilever-jm.com e na página do Facebook™
http://www.facebook.com/alsa.pt.
c) A Unilever Jerónimo Martins, Lda. garante a confidencialidade dos dados
pessoais dos participantes. O fornecimento dos dados pessoais é facultativo,
mas só serão consideradas as respostas com todos os dados referidos no
presente regulamento. Os dados recebidos são processados e destinam-se ao
tratamento desta promoção, fins estatísticos e da futura correspondência da
Unilever Jerónimo Martins, Lda. ficando garantido, nos termos da lei, o direito
de acesso, rectificação e eliminação. Todos os premiados que recebam o seu
prémio autorizarão automaticamente a requerente a divulgar o seu nome e
imagem para quaisquer fins de informação da promoção sem que isso lhes dê
direito a qualquer compensação.
d) Os direitos aos prémios atribuídos são pessoais e intransmissíveis em vida e
não poderão ser convertíveis em dinheiro. Poderão ser substituídos por
prémios de igual montante na impossibilidade de entrega do prémio
mencionado devido a problemas alheios à Unilever Jerónimo Martins, Lda.
e) A Unilever Jerónimo Martins, Lda. apenas estará vinculada a prestar aos
participantes as informações necessárias à verificação por estes do
funcionamento do passatempo nos termos do presente regulamento, não lhe
sendo exigível a prestação de outras informações que extravasem tal
verificação.

9º) Disposições Adicionais Relativas a Fraude e Exclusão

A Unilever Jerónimo Martins, Lda. reserva-se o direito de desclassificar/excluir os utilizadores
do site que deliberadamente se registem com dados falsos, tentem viciar em algum momento
as regras e o espírito da promoção ou realizem alguma tentativa de hacking (fraude
informática), bem como proceder judicialmente contra os prevaricadores com base na Lei da
Criminalidade informática (Lei nº109/2009), da qual se transcrevem os seguintes artigos:
“Artigo 3.º, nº 1– Falsidade informática
Quem, com intenção de provocar engano nas relações jurídicas, introduzir, modificar, apagar
ou suprimir dados informáticos ou por qualquer outra forma interferir num tratamento
informático de dados, produzindo dados ou documentos não genuínos, com a intenção de que

estes sejam considerados ou utilizados para finalidades juridicamente relevantes como se o fossem, é punido com pena de prisão até 5 anos ou multa de 120 a 600 dias. Artigo 6.º, nº 1 – Acesso ilegítimo Quem, sem permissão legal ou sem para tanto estar autorizado pelo proprietário, por outro titular do direito do sistema ou de parte dele, de qualquer modo aceder a um sistema informático, é punido com pena de prisão até 1 ano ou com pena de multa até 120 dias.” A Unilever Jerónimo Martins Lda. reserva-se ainda o direito de desqualificar participações desconformes, por qualquer forma, com o presente regulamento.

Source: https://www.view-mt.com/alsa/facebook/os_smurfs/assets/pdf/regulamento.pdf

hepedu.org

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