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Zurich Auto
Condições pré-contratuais

A Zurich Insurance plc - Sucursal em Portugal, entidade legalmente
seguros, desde que seja garantida por um certificado internacional autorizada a exercer a atividade seguradora, com representação de seguro (“carta verde”) válido para a circulação nesses países. permanente em Portugal, na Rua Barata Salgueiro, n.º 41, 1269-058 Lisboa, comercializa a Solução Zurich Auto, cujas características se apresentam nas presentes Condições Pré-Contratuais: O presente contrato cobre a responsabilidade civil por acidentes ocorridos no período de vigência do contrato nos termos legais Seguro Obrigatório
Cláusula 1.ª
Seguro Facultativo
Garantias do Contrato
Cláusula 3.ª
Coberturas Facultativas
A Solução Zurich Auto destina-se a cumprir a obrigação de seguro de responsabilidade civil automóvel, fixada no artigo 4.º do Decreto-Lei n.º 291/2007, de 21 de Agosto: Mediante convenção expressa e o pagamento do respetivo sobreprémio, o âmbito da presente solução – Zurich Auto - pode ser alargada, nos termos das correspondentes Condições Especiais, aos A presente Solução Zurich Auto garante, até aos limites e nas a) Responsabilidade Civil Facultativa
a) A responsabilidade civil do Tomador do Seguro, proprietário do
Garante a Cobertura Complementar de Responsabilidade Civil para veículo, usufrutuário, adquirente com reserva de propriedade ou além do montante legalmente exigido quanto à obrigação de locatário em regime de locação financeira, bem como dos seus segurar ou da que for contratada para veículos não sujeitos àquela legítimos detentores e condutores, pelos danos, corporais e b) Choque, Colisão, Capotamento, Incêndio, Raio e Explosão
b) A satisfação da reparação devida pelos autores de furto, roubo,
e Quebra de Vidros
furto de uso de veículos ou de acidentes de viação dolosamente Garante os danos no veículo seguro em consequência de Choque, Colisão, Capotamento, Incêndio, Raio e Explosão ou Quebra de Cláusula 2.ª
Âmbito territorial e temporal
c) Incêndio, Raio e Explosão;
O presente contrato abrange a responsabilidade civil emergente de Garante os danos no veículo seguro em consequência de Incêndio, Raio e Explosão, quer este se encontre em marcha ou parado, recolhido em garagem ou qualquer outro local. a) Na totalidade dos territórios dos países cujos serviços nacionais de
seguros tenham aderido ao Acordo entre os serviços nacionais de d) Furto ou Roubo e Furto de Uso;
seguros, incluindo as estadias do veículo nalgum deles durante o Garante os prejuízos ou danos em consequência do desapareci- mento, destruição ou deterioração do veículo e seus componentes b) No trajeto que ligue diretamente dois territórios onde o Acordo
por motivo de Furto, Roubo ou Furto de Uso (tentado, frustrado ou do Espaço Económico Europeu é aplicável, quando nele não exista e) Autoproteção (Choque, Colisão, Capotamento, Incêndio,
Raio e Explosão e Quebra de Vidros)
Os países referidos na alínea a) do número anterior são, concretamente, os Estados membros da União Europeia, os demais Garante os danos causados no veículo seguro, em consequência de países membros do Espaço Económico Europeu (Islândia, Choque, Colisão, Capotamento, Incêndio, Raio e Explosão ou Liechtenstein e Noruega), e ainda a Suíça, Croácia, Ilhas Feroé, Ilhas Quebra de Vidros, desde que o mesmo seja conduzido por pessoa da Mancha, Gibraltar, Ilha de Man, República de São Marino, Estado legalmente habilitada a conduzir há mais de 5 (cinco) anos. do Vaticano e Andorra, bem como os outros países cujos serviços nacionais de seguros adiram ao mencionado Acordo e que venham a f) Riscos Catastróficos da Natureza e Queda de Aeronaves
ser indicados no contrato ou nos respetivos documentos probatórios. Garante os danos causados no veículo seguro em consequência de: O contrato pode ainda abranger a responsabilidade civil decorrente -Tufões, ciclones, tornados e toda a ação direta de ventos fortes ou da circulação do veículo em outros territórios para além dos choque de objetos arremessados ou projetados pelos mesmos mencionados no n.º 1, concretamente nos de Estados onde exista (sempre que a sua violência destrua ou danifique objetos ou árvores um serviço nacional de seguros que tenha aderido à secção II do num raio de 5 kms envolventes dos bens seguros); Regulamento anexo ao Acordo entre os serviços nacionais de -Trombas de água ou queda de chuvas torrenciais - precipitação atmosférica de intensidade superior a 10 milímetros em 10 minutos, Valor de substituição durante os três primeiros anos – Autoproteção (choque, colisão, capotamento, incêndio, raio e explosão ou quebra ou quebra de vidros) -Rebentamento de adutores, coletores, drenos, diques e barragens; j) Quebra de Vidros
-Enxurrada ou transbordamento do leito de curso de águas naturais Garante o custo de reparação ou substituição e respetivos gastos de colocação dos vidros e correspondentes acessórios instalados no -Ação direta de tremores de terra, terramotos, erupções vulcânicas, veículo seguro em consequência da quebra, desde que maremotos e fogo subterrâneo, e ainda incêndio resultante destes expressamente contratada nas Condições Particulares da Apólice. -Aluimentos, deslizamentos, derrocadas e afundimentos de terrenos; k) Perda Total – Resultante de Choque, Colisão, Capotamento,
Incêndio, Raio e Explosão, Furto ou Roubo e Furto de Uso
-Choque ou queda de todo ou parte de aparelhos de navegação aérea e engenhos espaciais ou objetos deles caídos ou alijados; Garante a perda total do veículo mencionado nas Condições Particulares, desde que resulte de Choque, Colisão, Capotamento, -Vibração ou abalo resultantes de travessia da barreira de som por Incêndio, Raio ou Explosão, Furto ou Roubo ou Furto de Uso. l) Valor de Substituição
-Abatimento de pontes, túneis e outras obras de engenharia. Garante, em caso de sinistro, de que resulte a perda total do veículo g) Atos de Terrorismo, Vandalismo, Maliciosos ou de
seguro, uma indemnização adicional correspondente à diferença Sabotagem
entre o valor de substituição em novo do veículo seguro e a indemnização a que o Tomador do Seguro teria direito nos termos Garante os danos causados no veículo seguro em consequência de: - Atos de terrorismo ou seja, quaisquer crimes, atos ou factos m) Veículo de Substituição por Acidente – Veículos Ligeiros
como tal considerados nos termos da legislação penal em vigor; de Passageiros até 3.500 Kg de Peso Bruto
-Atos de vandalismo, maliciosos ou de sabotagem; No caso de imobilização do veículo seguro, em consequência de qualquer acidente abrangido pela presente apólice, até aos limites -Atos praticados por qualquer autoridade legalmente constituída, fixados na apólice a Zurich coloca à disposição da Pessoa Segura uma por ocasião das ocorrências mencionadas em a) e b), para viatura de substituição ligeira de passageiros, de acordo com o grupo salvaguarda ou proteção de bens e pessoas. escolhido e mencionado nas Condições Particulares da Apólice, e sempre que disponível no mercado, até ao máximo de 2.000 c.c. h) Greves, Tumultos e Alterações de Ordem Pública
n) Veículo de Substituição por Avaria ou Acidente – Veículos
Garante os danos (incluindo os de incêndio ou explosão) diretamente Comerciais até 3.500 Kg de Peso Bruto
No caso de imobilização do veículo seguro, em consequência de -Por pessoas que tomem parte em greves, “lock-out”, distúrbios no avaria ou qualquer acidente abrangido pela presente apólice, até aos trabalho, tumultos, motins e alterações de ordem pública. limites fixados na apólice, a Zurich coloca à disposição da Pessoa Segura uma viatura de substituição comercial, de acordo com o -Por qualquer autoridade legalmente constituída, em virtude de grupo escolhido e mencionado nas Condições Particulares da medidas tomadas por ocasião das ocorrências acima mencionadas, Apólice, e sempre que disponível no mercado, até ao máximo de para salvaguarda ou proteção de pessoas e bens. i) Privação Temporária de Uso
o) Ocupantes de Viaturas
Garante a indemnização do valor diário fixado nas Condições Garante o pagamento das indemnizações fixadas nas Condições Particulares, no caso de se ter verificado qualquer acidente de viação Particulares, em consequência de acidente acontecido às Pessoas ou furto ou roubo ou furto de uso que origine privação temporária Seguras: -Quando se encontrem no interior do veículo designado nas de uso do veículo seguro e que, simultaneamente, acione quaisquer Condições Particulares quer este esteja ou não em movimento; outras das seguintes garantias do contrato quando efetivamente -Entrando ou saindo do mesmo; -Quando no decurso de uma viagem, participem em trabalhos de reparação ou desempanagem do veículo seguro identificado nas Condições Particulares. Choque, colisão, capotamento, incêndio, raio e explosão e quebra p) Responsabilidade Civil – Vínculo Familiar ou Societário
Garante, em exclusivo, os danos decorrentes de lesões materiais Autoproteção – Choque, colisão, capotamento, incêndio, raio e causados quando provocados pela circulação, simultânea e independente, de veículos ligeiros particulares. Riscos Catastróficos da natureza e queda de aeronaves; Atos de terrorismo, vandalismo, maliciosos ou de sabotagem; Greves, tumultos e alterações de ordem pública; - A todos aqueles cuja responsabilidade é, nos termos legais, ga- Valor de substituição durante os três primeiros anos – Choque, rantida, nomeadamente em consequência da compropriedade do colisão, capotamento, incêndio, raio e explosão ou quebra de vidros; Valor de substituição durante os três primeiros anos – Furto ou - Às Sociedades ou representantes legais das pessoas coletivas Valor de substituição durante os três primeiros anos – Incêndio, responsáveis pelo acidente, quando no exercício das suas funções; Valor de substituição durante os três primeiros anos – Riscos -Ao cônjuge, ascendentes, descendentes ou adotados das pessoas catastróficos da natureza e queda de aeronaves; referidas nas alíneas a) a c) da Cláusula 5.ª da Apólice de Seguro Valor de substituição durante os três primeiros anos – Greves, Obrigatório de Responsabilidade Civil Automóvel, assim como tumultos e alterações de ordem pública; outros parentes ou afins até ao 3.º grau das mesmas pessoas, mas, Valor de substituição durante os três primeiros anos – Atos de neste último caso, só quando elas coabitem ou vivam a seu cargo. terrorismo, vandalismo, maliciosos ou de sabotagem; q)Assistência em Viagem
quaisquer danos materiais causados às seguintes pessoas:
Garante às pessoas seguras a assistência decorrente da verificação a) Condutor do veículo responsável pelo acidente;
dos riscos previstos que ocorram durante deslocações. b) Tomador do Seguro;
r) Defesa e Proteção Jurídica
c) Todos aqueles cuja responsabilidade é, nos termos legais,
Garante às Pessoas Seguras, as despesas, até ao limite fixado nas garantida, nomeadamente em consequência da
Condições Particulares, com a Assistência Jurídica decorrente de compropriedade do veículo seguro;
reclamações relacionadas com a circulação do veículo seguro identificado nas Condições Particulares. d) Sociedades ou representantes legais das pessoas coletivas
responsáveis pelo acidente, quando no exercício das suas
s) Valor de Substituição durante os três primeiros anos:
funções;
Em caso de sinistro, de que resulte a perda total do veículo seguro, a e) Cônjuge, ascendentes, descendentes ou adotados das
Zurich garantirá uma indemnização adicional correspondente à pessoas referidas nas alíneas a) a c), assim como outros
diferença entre o valor de substituição em novo do veículo seguro e parentes ou afins até ao 3.º grau das mesmas pessoas, mas,
a indemnização a que o Tomador do Seguro teria direito nos termos neste último caso, só quando elas coabitem ou vivam a seu
das Condições Gerais da Apólice, desde que subscritas as seguintes f) Aqueles que, nos termos dos artigos 495.º, 496.º e 499.º do
-Choque, Colisão, Capotamento, Incêndio, Raio e Explosão Código Civil, beneficiem de uma pretensão indemnizatória
decorrente de vínculos com alguma das pessoas referidas nas
alíneas anteriores;
g) A passageiros, quando transportados em contravenção às
regras relativas ao transporte de passageiros constantes do
- Autoproteção (Choque, Colisão, Capotamento, Incêndio, Raio e Código da Estrada, onde designadamente relevam os regimes
especiais relativos ao transporte de crianças, ao transporte
fora dos assentos e ao transporte em motociclos, triciclos,
- Riscos Catastróficos da Natureza e Queda de Aeronaves. quadriciclos e ciclomotores.
- Atos de Terrorismo, Vandalismo, Maliciosos ou de Sabotagem - Greves, Tumultos e Alterações de Ordem Pública No caso de falecimento, em consequência do acidente, de
qualquer das pessoas referidas nas alíneas e) e f) do número
t) Veículo de Substituição em caso de Manutenção Mecânica
anterior, é excluída qualquer indemnização ao responsável do
acidente.
No caso de imobilização do veículo seguro, em consequência do cumprimento das revisões constantes do manual do construtor, a Zurich coloca à disposição a Pessoa Segura uma viatura de Excluem-se igualmente da garantia obrigatória do seguro:
substituição, de acordo com o grupo escolhido e mencionado nas a) Os danos causados no próprio veículo seguro;
u) Quebra de Vidros - Vidros de Marca
b) Os danos causados nos bens transportados no veículo
seguro, quer se verifiquem durante o transporte quer em
operações de carga e descarga;

Garante o custo de reparação ou substituição e respetivos gastos de colocação dos vidros e correspondentes acessórios instalados no c) Quaisquer danos causados a terceiros em consequência de
veículo seguro em consequência da quebra desde que por empresa operações de carga e descarga;
especializada ou oficina concessionária da marca do veículo seguro que fornece e aplica vidros fornecidos pelo fabricante da marca do d) Os danos devidos, direta ou indiretamente, a explosão,
veículo seguro, desde que expressamente contratada nas Condições libertação de calor ou radiação, provenientes de desintegração
ou fusão de átomos, aceleração artificial de partículas ou
radioatividade;
v) Quebra de Vidros - Base
e) Quaisquer danos ocorridos durante provas desportivas e
Fica expressamente convencionado que nos termos, condições e respetivos treinos oficiais, salvo tratando-se de seguro de
exclusões desta Condição Especial, a presente apólice garante, até ao provas desportivas, caso em que se aplicam as presentes
limite do capital seguro expressamente previsto nas Condições condições gerais com as devidas adaptações previstas para o
Particulares, o custo de reparação ou substituição e respetivos gastos efeito pelas partes.
de colocação dos vidros e correspondentes acessórios instalados no veículo seguro em consequência da quebra, desde que efetuada por empresa especializada que fornece e aplica vidros que possuem Nos casos de roubo, furto ou furto de uso de veículos e
especificações e standards que asseguram as mesmas qualidades dos acidentes de viação dolosamente provocados, o seguro não
vidros fornecidos pelo fabricante da marca do veículo seguro. garante a satisfação das indemnizações devidas pelos
respetivos autores e cúmplices para com o proprietário,
Cláusula 4.ª
usufrutuário, adquirente com reserva de propriedade ou
Exclusões da Garantia Obrigatória
locatário em regime de locação financeira, nem para com os
autores ou cúmplices ou para com os passageiros
transportados que tivessem conhecimento da posse ilegítima
Excluem-se da garantia obrigatória do seguro os danos
do veículo e de livre vontade nele fossem transportados.
corporais sofridos pelo condutor do veículo seguro
responsável pelo acidente, assim como os danos decorrentes
daqueles.

Excluem-se igualmente da garantia obrigatória do seguro
Cláusula 5.ª
Exclusões Relativas às Coberturas Facultativas
As coberturas previstas nas alíneas b) a h), k, l e s) têm como
limites de cobertura o valor em novo ou venal do veículo
Sem prejuízo das exclusões previstas na cláusula 3.ª -
seguro, acrescido do valor correspondente a eventuais extras
Exclusões da Garantia Obrigatória - e nas exclusões próprias
devidamente identificados na apólice.
de cada Condição Especial, ficam também excluídos os:
a) Danos causados intencionalmente pelo Tomador do
As coberturas previstas nas alíneas i), m), n) e t) são limitadas
Seguro, Segurado ou por pessoas por quem eles sejam
temporalmente em conformidade com o estabelecido na
civilmente responsáveis;
apólice. No caso da alínea i), à limitação temporal acresce,
ainda, uma limitação pecuniária diária a acordar entre as
b) Sinistros em que o veículo seja conduzido por pessoa que,
para tanto, não esteja legalmente habilitada;
c) Sinistros quando o condutor do veículo seguro recuse
A cobertura prevista na alínea o) goza de capitais próprios
submeter-se a testes de alcoolémia ou de deteção de
por risco nos termos em que as partes venham a acordar.
substâncias estupefacientes ou psicotrópicas, bem como
quando voluntariamente abandone o local do acidente de
viação antes da chegada da autoridade policial, quando esta
As coberturas previstas nas alíneas q) e r) apresentam
tenha sido chamada;
capitais próprios pré-definidos nas respetivas Condições
Especiais/Particulares.
d) Sinistros resultantes de demência do condutor do veículo
ou quando este conduza sob a influência do álcool,
Cláusula 7.ª
estupefacientes, outras drogas ou produtos tóxicos;
Âmbito Territorial para as Coberturas Facultativas
e) Acidentes em caso de suicídio, ou sua tentativa, bem
como acidentes ocorridos em resultado de apostas ou
As coberturas contratadas no âmbito do seguro facultativo estão desafios;
limitadas ao território de Portugal Continental e das Regiões Autónomas da Madeira e dos Açores e países membros da União f) Danos causados intencional ou involuntariamente pelos
Europeia, salvo disposição em contrário existente nas Condições próprios ocupantes ou outras pessoas, com quaisquer objetos
que empunhem ou arremessem;
Parte III
g) Sinistros ocorridos em serviço diferente e de maior risco do
Cláusulas Comuns ao Seguro Obrigatório
que aquele que estiver contratado nas Condições
e Facultativo
Particulares;
Cláusula 8.ª
Cálculo do Prémio e Modalidades de Pagamento
h) Danos direta e exclusivamente provenientes de defeito de
construção, montagem ou afinação, vício próprio ou má
conservação do veículo;
O método de cálculo do prémio terá em consideração os seguintes fatores de risco: características e tipo de viatura, idade do condutor, i) Danos resultantes de guerra, mobilização, revolução,
carta de condução, zona de circulação da viatura, bem como a execução da Lei Marcial ou usurpação de poder civil ou militar;
experiência de condução e experiência do Risco (Bónus/Malus). j) Lucros cessantes ou perda de benefícios ou resultados
Cláusula 9.ª
advindos ao Tomador do Seguro ou ao Segurado em virtude
Pagamento do Prémio
de privação de uso, gastos de substituição ou depreciação
do veículo seguro ou provenientes de depreciação, desgaste
ou consumo naturais;
O prémio inicial, ou a primeira fração deste, é devido na data da k) Sinistros originados pelo veículo quando não tiverem sido
cumpridas as disposições sobre inspeção obrigatória ou outras
relativas à homologação do veículo, exceto se for feita prova
As frações seguintes do prémio inicial, o prémio de anuidades de que o sinistro não foi provocado ou agravado pelo mau
subsequentes e as sucessivas frações deste são devidos nas datas estado do veículo, nem por causa conexa com a falta de
homologação.
Cláusula 10.ª
Cobertura
Além das exclusões definidas para as coberturas facultativas,
quando não definidas especificamente na apólice por
A cobertura dos riscos depende do prévio pagamento do prémio. Condição Especial, estão também excluídos as coberturas
facultativas relativas aos seguintes riscos:
Cláusula 11.ª
Consequências da Falta de Pagamento
- Veículos de transportes de matérias perigosas definidas de
acordado com a legislação em vigor,
A falta de pagamento do prémio inicial, ou da primeira fração deste, - Veículos que circulem em aeroportos.
na data do vencimento, determina a resolução automática do contrato a partir da data da sua celebração. Cláusula 6.ª
Limitações de Cobertura
A falta de pagamento do prémio de anuidades subsequentes, ou da primeira fração deste, na data do vencimento, impede a prorrogação No âmbito da Parte II - Seguro Facultativo - das presentes
condições, os riscos correspondentes às alíneas a seguir
identificadas são objeto de limitação decorrente da existência
de capital próprio, tudo nos termos a seguir consignados:
A falta de pagamento determina a resolução automática do contrato sucedendo os seus herdeiros nos respetivos direitos e obrigações a) Uma fração do prémio no decurso de uma anuidade;
Cláusula 17.ª
b) Um prémio de acerto ou parte de um prémio de montante
Alienação do Veículo
c) Um prémio adicional resultante de uma modificação do contrato
O contrato de seguro não se transmite em caso de alienação do fundada num agravamento superveniente do risco. veículo, cessando os seus efeitos às 24 horas do próprio dia da alienação, salvo se for utilizado pelo próprio Tomador do Seguro O não pagamento, até à data do vencimento, de um prémio adicional resultante de uma modificação contratual determina a ineficácia da alteração, subsistindo o contrato com o âmbito e nas O Tomador do Seguro avisa a Zurich, por escrito, da alienação do condições que vigoravam antes da pretendida modificação, a menos veículo, nas 24 horas seguintes à mesma, devendo juntar o que a subsistência do contrato se revele impossível, caso em que se certificado provisório do seguro, o certificado de responsabilidade considera resolvido na data do vencimento do prémio não pago. civil ou o aviso-recibo e o certificado internacional de seguro (“carta Cláusula 12.ª
Bónus e Regime de Cálculo
Na falta de cumprimento da obrigação de aviso prevista no número É aplicável a tabela de Bónus Malus anexa às presentes Condições anterior, a Zurich tem direito a uma indemnização de valor igual ao montante do prémio correspondente ao período de tempo que decorre entre o momento da alienação do veículo e o termo da Cláusula 13.ª
anuidade do seguro em que esta se verifique, sem prejuízo de terem Montante Mínimo do Capital
cessado os efeitos do contrato, nos termos do disposto no n.º 1. O Capital mínimo obrigatório é o estipulado na legislação em vigor. As partes podem limitar a sanção prevista no número anterior em função do tempo efetivo de duração do incumprimento aí previsto. Cláusula 14.ª
Montante Máximo do Capital em cada Período
de Vigência do Contrato
Na comunicação da alienação do veículo à Zurich, o Tomador do Seguro pode solicitar a suspensão dos efeitos do contrato, até à A responsabilidade da Zurich é sempre limitada à importância substituição do veículo, com prorrogação do prazo de validade da máxima fixada nas Condições Particulares da apólice, seja qual for o número de pessoas lesadas por um sinistro, e corresponde, em cada momento, pelo menos ao capital mínimo obrigatório. Não se dando a substituição do veículo dentro de 120 dias Cláusula 15.ª
contados da data do pedido de suspensão, não há lugar à Duração do Contrato/Renovação/Denúncia
prorrogação do prazo, pelo que o contrato considera-se resolvido e Livre Resolução
desde a data do início da suspensão, sendo o prémio a devolver pela Zurich, calculado proporcionalmente até ao vencimento do contrato, salvo convenção em contrário nos termos legais. O contrato pode ser celebrado por um período certo e determinado (seguro temporário) ou por um ano prorrogável por novos períodos Cláusula 18.ª
Modo de Efetuar Reclamações Mecanismos de Proteção
Jurídica e Autoridade de Supervisão
Os efeitos do contrato cessam às 24 horas do último dia do seu As reclamações poderão ser efetuadas através de correio eletrónico ou postal para a sede da Companhia ou para qualquer uma das suas Quando o contrato for celebrado por um ano prorrogável por novos períodos de um ano, considera-se sucessivamente renovado por períodos anuais exceto se qualquer das partes denunciar o O Segurado poderá recorrer aos tribunais comuns e centros de contrato com 30 dias de antecedência mínima em relação à data da arbitragem, quando aplicáveis, para a resolução de qualquer litígio. prorrogação, ou se o Tomador do Seguro não proceder ao A autoridade de supervisão da atividade seguradora é o Instituto O contrato pode ser resolvido pelas partes a todo o tempo, havendo justa causa, mediante correio registado. Cláusula 19.ª
Direito de Regresso
A Zurich não pode invocar a ocorrência de sinistro como causa relevante para o efeito previsto no número anterior. Satisfeita a indemnização, a Zurich apenas tem direito de regresso: a) Contra o causador do acidente que o tenha provocado
A resolução do contrato produz os seus efeitos às 24 horas do dia b) Contra os autores e cúmplices de roubo, furto ou furto de uso do
Cláusula 16.ª
veículo causador do acidente, bem como, subsidiariamente, o Transmissão do Contrato
condutor do veículo objeto de tais crimes que os devesse conhecer e Salvo convenção em contrário nas Condições Particulares, o falecimento do tomador do seguro não faz caducar o contrato, c) Contra o condutor, quando este tenha dado causa ao acidente e
conduzir com uma taxa de alcoolémia superior à legalmente
admitida, ou acusar consumo de estupefacientes ou outras drogas
ou produtos tóxicos;

d)
Contra o condutor, se não estiver legalmente habilitado, ou
quando haja abandonado o sinistrado;

e)
Contra o responsável civil por danos causados a terceiros em
virtude de queda de carga decorrente de deficiência de
acondicionamento;

f)
Contra o incumpridor da obrigação de seguro de
responsabilidade civil do garagista;

g)
Estando o veículo à guarda de garagista, contra o responsável
civil pelos danos causados pela utilização do veículo fora do âmbito
da atividade profissional do garagista;

h)
Estando o veículo à guarda de garagista, e subsidiariamente ao
direito previsto na alínea b), contra a pessoa responsável pela
guarda cuja negligência tenha ocasionado o crime de furto, roubo
ou furto de uso do veículo causador do acidente;

i)
Contra o responsável civil por danos causados a terceiros em
virtude de utilização ou condução de veículos que não cumpram
as obrigações legais de carácter técnico relativamente ao estado e
condições de segurança do veículo, na medida em que o acidente
tenha sido provocado ou agravado pelo mau funcionamento do
veículo;

j)
Em especial relativamente ao previsto na alínea anterior, contra
o responsável pela apresentação do veículo a inspeção periódica
que, na pendência do contrato de seguro, tenha incumprido a
obrigação de renovação periódica dessa apresentação, na medida
em que o acidente tenha sido provocado ou agravado pelo mau
funcionamento do veículo.

k)
Para além das situações previstas nas Condições antes
mencionadas, subsiste o direito de regresso da Zurich, contra
qualquer pessoa ou entidade, em todos os demais casos em que
legalmente esse direito possa existir.
Cláusula 20.ª
Regime Relativo à Lei Aplicável e Lei Proposta
1.
As partes podem escolher a lei aplicável ao presente contrato, quer à
totalidade, quer apenas a uma parte do mesmo, assim como alterar,
em qualquer momento, a lei aplicável, sujeitando o contrato a uma
lei diferente. Todavia, a mesma só pode recair sobre leis cuja
aplicabilidade corresponda a um interesse sério ou esteja em
conexão com alguns elementos do contrato de seguro.

2.
No entanto, a parte relativa aos seguros obrigatórios rege-se pela lei
portuguesa.

3.
As disposições imperativas em matéria de contrato de seguro que
tutelem interesses públicos, designadamente de consumidores ou
de terceiros, regem imperativamente a situação contratual,
qualquer que seja a lei aplicável, mesmo quando a sua
aplicabilidade resulte de escolha das partes.

4.
Ao presente contrato - Solução Zurich Auto – é aplicável a Lei
Portuguesa.
Anexo I – Tabela de Bónus Malus
prémio comercial base líquido de todos os sobreprémios e Sistema de Bonificações e Agravamentos por Sinistralidade Quando se verifiquem alterações à apólice que deem origem a alteração do prémio comercial, o bónus deverá ser sempre corrigido em simultâneo com a modificação do prémio. O prémio correspondente às coberturas de: O regime de bonificação da apólice será mantido em caso de -Choque, Colisão, Capotamento, Incêndio, Raio e Explosão e substituição do veículo seguro por veículo de categoria equivalente -Autoproteção (Choque, Colisão, Capotamento, Incêndio, Raio e Escala de Bónus / Malus
-Perda Total - Resultante de Choque, Colisão, Capotamento, Incêndio, Raio e Explosão, Furto ou Roubo e Furto de Uso. -Choque, Colisão, Capotamento, Incêndio, Raio e Explosão e será agravado ou reduzido, de conformidade com a Tabela Anexa, a) Ocorrência de sinistro que tenha dado lugar ao pagamento de
-Autoproteção (Choque, Colisão, Capotamento, Incêndio, Raio e qualquer indemnização relativamente à qual não possa ser exercido direito de regresso, ou ainda que formalmente possível, a Zurich não -Perda Total - Resultante de Choque, Colisão, Capotamento, Incêndio, Raio e Explosão, Furto ou Roubo e Furto de Uso. b) Ocorrência que dê lugar à constituição de uma provisão para
sinistro, desde que a Zurich tenha, expressamente, aceite a será ajustado relativamente a cada anuidade em função da escala a seguir indicada, de acordo com a experiência de sinistralidade da Considera-se como sinistro a tentativa ou ato consumado de fraude, desde que devidamente comprovada. Aos contratos novos, salvo experiência anterior de sinistralidade registada em Certificado de Tarifação ou no Ficheiro Nacional de Matrículas, será aplicado o escalão 0 (zero) da Escala de Bónus Base de Cálculo
Os coeficientes de Bónus / Malus são diretamente aplicáveis ao 3.1 Escala de Bónus / Malus – Linhas de Negócio Particulares
N.º Sinistros na Última Anuidade / Coeficiente Bónus -
Escalão Coeficiente
sinistros
0,800 5,000 5,000 5,000 5,000 5,000 Caso a caso 0,800 5,000 5,000 5,000 5,000 5,000 Caso a caso 0,800 5,000 5,000 5,000 5,000 5,000 Caso a caso 0,800 5,000 5,000 5,000 5,000 5,000 Caso a caso 0,800 5,000 5,000 5,000 5,000 5,000 Caso a caso 0,800 5,000 5,000 5,000 5,000 5,000 Caso a caso 0,800 5,000 5,000 5,000 5,000 5,000 Caso a caso 0,800 5,000 5,000 5,000 5,000 5,000 Caso a caso 0,800 5,000 5,000 5,000 5,000 5,000 Caso a caso 0,800 5,000 5,000 5,000 5,000 5,000 Caso a caso 0,800 5,000 5,000 5,000 5,000 5,000 Caso a caso 0,800 2,000 5,000 5,000 5,000 5,000 Caso a caso 0,800 1,500 2,000 5,000 5,000 5,000 Caso a caso 0,800 1,350 1,500 2,000 5,000 5,000 Caso a caso 0,800 1,150 1,350 1,500 5,000 5,000 Caso a caso 0,700 1,000 1,150 1,500 2,000 5,000 Caso a caso 0,675 0,800 1,000 1,350 1,500 2,000 Caso a caso 0,650 0,800 1,000 1,350 1,500 2,000 Caso a caso 0,625 0,800 1,000 1,350 1,500 2,000 Caso a caso 0,600 0,700 1,000 1,350 1,500 2,000 Caso a caso 0,575 0,700 0,800 1,150 1,500 2,000 Caso a caso 0,550 0,675 0,800 1,150 1,350 1,500 Caso a caso 0,525 0,650 0,800 1,150 1,350 1,500 Caso a caso 0,500 0,625 0,700 1,000 1,150 1,350 Caso a caso 0,475 0,600 0,700 1,000 1,150 1,350 Caso a caso 0,450 0,575 0,700 1,000 1,150 1,350 Caso a caso 0,425 0,550 0,675 0,800 1,000 1,150 Caso a caso 0,400 0,525 0,650 0,800 1,000 1,150 Caso a caso 0,400 0,500 0,600 0,800 1,000 1,150 Caso a caso 3.2 Escala de Bónus / Malus – Linhas de Negócio Empresas
N.º Sinistros na Última Anuidade / Coeficiente Bónus - Malus
Anos sem sinistros
Escalão
Coeficiente



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