Microsoft word - tp 036 medic. proc. 1612.10 mandado judicial.doc

SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO CARTA DE RETIRADA DE ATO CONVOCATÓRIO DA
LICITAÇÃO
TOMADA DE PREÇOS N.º 036/2010
PROCESSO ADMINISTRATIVO N.º 1612/2010
Visando comunicação futura entre à CPL e essa empresa, solicitamos que V. S.a. elabore carta de retirada de ato convocatório da licitação (Tomada de Preços), contendo dados da empresa, inclusive telefone, conforme modelo abaixo, e remeta-nos através do fax (24) 3347-2546,
3347-4581 ou pelo e-mail: cpl5.fms.sms@epdvr.com.br
O não envio desta carta exime à CPL da comunicação de eventuais retificações ocorridas no instrumento convocatório, bem como de _____________, ____ de ___________ de 2010.
À
COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO/FMS
SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE/PMVR
Rua 566, n.º 31 – Bairro Nossa Senhora das Graças
VOLTA REDONDA/RJ

Ref.: ao Tomada de Preços N.º 036/10-CPL/SMS/PMVR
Pela presente, demonstramos nosso interesse em participar da licitação em referência, e que foi retirada através de acesso à página
www.portalvr.com, (clicar em licitações, FMS).
(DADOS DA EMPRESA E TELEFONE)
FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO TOMADA DE PREÇOS N.º 036/2010
CPL/FMS/SMS/PMVR
O MUNICÍPIO DE VOLTA REDONDA/RJ., por intermédio da
COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO do FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE/SMS/PMVR,
atendendo requisitos do Processo Administrativo nº 1612/2010/FMS/SMS/PMVR, e em
cumprimento o que preceitua a Lei Federal nº 8.666/93, com as modificações introduzidas
posteriormente, torna público para conhecimento de quantos possam se interessar, que fará realizar
licitação na modalidade de TOMADA DE PREÇOS, do tipo menor preço, de conformidade com as
cláusulas e condições seguintes:
1- DO OBJETO:
1.1- Constitui o objetivo desta licitação a aquisição de medicamentos, para cumprir
determinação judicial, conforme descrições e demais elementos constantes do Anexo
Único
deste edital.
2- DA DATA, HORA E LOCAL DA LICITAÇÃO:
2.1- Dia: 20 de setembro de 2010, às 10:00 horas, na COMISSÃO PERMANENTE DE
LICITAÇÃO/FMS/SMS/PMVR, situada na Rua 566, n° 31, Bairro Nossa Senhora das
Graças, Volta Redonda/RJ, CEP.: 27.295-390, telefax: (24) 3347-2546 ou 3347-4581, onde
serão recebidos os envelopes “documentação” e “proposta”.
3- DAS CONDIÇÕES PARA PARTICIPAR DA LICITAÇÃO:
3.1- Para participar desta licitação, os interessados deverão estar cadastrados no Registro de Licitantes desta COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO do FUNDO MUNICIPAL DE
SAÚDE/SMS/PMVR,
ou na COORDENADORIA GERAL DE LICITAÇÃO da SECRETARIA
MUNICIPAL DE GOVERNO/PMVR,
ou na COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO do
HOSPITAL SÃO JOÃO BATISTA, na categoria específica objeto deste edital.
3.2- Os interessados não cadastrados poderão participar da licitação desde que requeiram sua inscrição até o terceiro dia anterior à data designada para a abertura dos envelopes, desde que o pedido de cadastramento haja sido deferido. 4- DA CREDENCIAÇÃO:
4.1- Qualquer manifestação no ato da realização desta licitação, fica condicionada à apresentação de procuração ou carta de credenciamento do representante legal da licitante, para o fim específico de participação nesta licitação. Em se tratando de sócio da empresa, deverá ser apresentado, juntamente com documento de identidade, cópia do contrato social, indicando tal qualificação. 5- DA APRESENTAÇÃO DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO E PROPOSTA:
5.1- A licitante deverá apresentar os documentos de “habilitação” e “proposta” em dois (2)
envelopes separados, opacos, indevassáveis, devidamente lacrados e endereçados da maneira indicada a seguir: FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO ENVELOPE “A” – HABILITAÇÃO
N.º DA TOMADA DE PREÇOS
DATA DA LICITAÇÃO

ENVELOPE “B” – PROPOSTA
N.º DA TOMADA DE PREÇOS
DATA DA LICITAÇÃO

6- DA HABILITAÇÃO/DOCUMENTAÇÃO – ENVELOPE “A”:
6.1- Deverá conter os seguintes documentos internamente, sob pena de inabilitação:
6.1.1- Certificado de Registro Cadastral de Licitantes – CRCL, emitido pela
Comissão Permanente de Licitação do Fundo Municipal de Saúde da
Secretaria Municipal de Saúde/PMVR,
ou Certificado de Registro Cadastral
CRC,
emitido pela Coordenadoria Geral de Licitação da Secretaria Municipal
de Governo/PMVR,
ou Certificado de Registro Cadastral – CRC, emitido pelo
Hospital São João Batista, com prazo de validade vigente;

6.1.2- Ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado,
em se tratando de sociedade comerciais, e, no caso de sociedade por ações, acompanhados de documentos de eleição de seus administradores; 6.1.3- Prova de regularidade com as Fazendas: 6.1.2.1- Federal (relativas a tributos administrados pela Receita Federal do
Brasil e a inscrições em Dívida Ativa da União, junto à Procuradoria
Geral da Fazenda Nacional
), com prazo de validade vigente;

6.1.2.2- Estadual, com prazo de validade vigente;
6.1.2.3- Municipal, do domicílio ou sede da licitante, com prazo de validade
6.1.4- Prova de regularidade com o INSS, mediante apresentação de Certidão Negativa
de Débito – CND, com prazo de validade vigente;
6.1.5- Prova de regularidade com o FGTS – Fundo de Garantia por Tempo de Serviço,
mediante apresentação de Certificado, com prazo de validade vigente;
6.1.6- Prova de licenciamento da empresa licitante, perante o Órgão Sanitário Estadual
ou Local, para exercer atividade de comercialização e venda de medicamentos, com
validade para o presente exercício;
6.1.7- Declaração da empresa licitante:
6.1.7.1- Relativa a não existência de fatos supervenientes que impeçam sua FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO MODELO DE DECLARAÇÃO
____(razão social da empresa)____, ___(CNPJ nº) _____, _____(endereço completo)______,participante da licitação/Tomada de Preços n.º ____/____, declara sob as penas da lei, que até a presente data inexistem fatos impeditivos para sua habilitação no presente processo licitatório, ciente da obrigatoriedade de declarar ocorrências posteriores. 6.1.7.2- Relativa ao cumprimento do disposto no inciso XXXIII do artigo 7º da Constituição Federal (trabalho de menores); MODELO DE DECLARAÇÃO
____(razão social da empresa)____, ___(CNPJ n.º) _____, _____(endereço completo)______, participante da licitação/Tomada de Preços n.º ____/____, declara não atribuir trabalho noturno, perigoso ou insalubre ao menor de dezoito dezoito (18) anos, e que não emprega menor de dezoito (18) anos, nos temos do inciso XXXIII do art. 7º da Constituição Federal de 1988, acrescido pela Lei nº 9.854/1999. 6.2- Os documentos supra deverão ser apresentados em originais por qualquer processo de cópia autenticada por cartório competente ou por servidor desta Comissão Permanente de Licitação/Fundo Municipal de Saúde/PMVR, ou publicação em órgão de imprensa oficial. 7- DA PROPOSTA – ENVELOPE “B”:
7.1- A proposta deverá preencher os seguintes requisitos, sob pena de desclassificação:
7.1.1- Constar redigida em língua portuguesa, datilografada ou em impressão informatizada, sem emendas, rasuras ou entrelinha, devidamente assinada pelo representante legal da empresa;
7.1.2- Constar Certificado de Boas Práticas de Fabricação e Controle por linha de
produção/produtos, emitido pela Secretaria de Vigilância Sanitária do Ministério da Saúde, somente para as empresas que não constarem seus nomes na listagem, emitida pela ANVISA – Agência Nacional de Vigilância Sanitária; 7.1.3- Constar de forma clara e inequívoca, a especificação detalhada de cada item do
medicamento ofertado, indicando a marca, o número do registro no Ministério
da Saúde, no que couber,
obedecendo a numeração dos itens expressos no
Anexo Único do presente edital, e contendo apenas uma cotação para cada item;
7.1.4- Constar o preço unitário e total para cada item, expressos em moeda corrente
nacional (real), em algarismos, com duas (2) duas casas decimais após a
FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO virgula, nele incluídas todas as despesas com impostos, taxas, embalagens, seguros,
frete e tudo mais necessário que venha incidir sobre o objeto licitado;
7.1.5- Constar preço global, em algarismos e por extenso (resultante da soma dos preços
totais dos itens componentes da proposta); 7.1.6- Constar condições de pagamento: 30 dias;
7.1.7- Constar prazo de entrega: imediato/05 dias;
7.1.8- Constar prazo de validade da proposta não inferior a 60 (sessenta) dias corridos, a
contar da data da realização desta licitação; 7.1.9- Constar o nome da empresa, endereço, n.º do CNPJ/MF, nome do banco, agência e 7.2- Estará isenta da apresentação do documento exigido no subitem 7.1.2 deste edital (Certificado de Boas Praticas de Fabricação), a empresa que constar o seu nome na Relação
de Empresas Certificadoras/Boas Praticas de Fabricação, emitida pela ANVISA –
Agência Nacional de Vigilância Sanitária (site: www.anvisa.gov.br)

7.3- A inobservância de qualquer um dos itens deste capítulo pela licitante poderá ser motivo de desclassificação parcial ou total da proposta; 8- DO PROCEDIMENTO E JULGAMENTO DA LICITAÇÃO:
8.1- Abertura do envelope “A” – documentação – e sua apreciação; 8.2- Devolução dos envelopes “B” – proposta – fechados, aos licitantes inabilitados, desde que não tenha havido recurso ou após o seu julgamento; 8.3- Abertura dos envelopes “proposta” dos licitantes habilitados, desde que transcorrido o prazo legal sem interposição de recurso, ou tenha havido desistência expressa ou após o julgamento dos recursos interpostos; 8.4- Para efeito de julgamento das propostas, atendidas as condições prescritas neste edital, levar-se-á em consideração o critério do menor preço por item, de acordo com o
parágrafo primeiro, inciso I, artigo 45 da Lei n.º 8.666/93
8.5- O julgamento, com a classificação das propostas, será conhecido através de edital 8.6- Não serão consideradas vantagens não previstas neste edital, nem propostas que contiverem apenas ofertas de redução sobre proposta de menor preço, levando à desclassificação; 8.7- No caso de discordância entre o preço unitário e total, prevalecerá o primeiro; 8.8- No caso de empate entre duas (2) ou mais propostas, a classificação se fará por sorteio, para o qual todos os licitantes serão convocados; FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO 8.9- Nenhum interessado poderá participar da presente licitação representando mais de uma 8.10- Não será admitida proposta alternativa e será desclassificado o item da proposta que consignar preço excessivo (entendido aquele com preço superior ao preço fixado
como máximo no anexo único deste edital),
ou manifestamente inexeqüível;
8.11- Decairá do direito de impugnar os termos deste edital aquele que, tendo-o aceito sem objeção, vier após o julgamento desfavorável, a apontar falhas ou irregularidades, hipótese em que tal comunicação não terá efeito de recurso; 8.12- A inabilitação da licitante importa preclusão do direito de participar das fases subseqüentes; 8.13- É facultado à Comissão Permanente de Licitação/FMS/SMS/PMVR, em qualquer fase da licitação, a promoção de diligência destinada a esclarecer ou a completar a instrução do processo; 9- DO RECURSO:
9.1- Contra todos os atos praticados pela Comissão Permanente de Licitação/FMS/SMS/PMVR, os licitantes poderão exercer o direito de interpor recurso, previsto no artigo 109 da Lei n.º 8.666/93. 9.2- O recurso deverá ser datilografado ou digitado e devidamente fundamentado, assinado pelo 9.3- O recurso deverá ser protocolado dentro do prazo legal, junto à Comissão Permanente de Licitação/FMS/SMS/PMVR, das 08:00 às 12:00 e de 13:30 às 17:00 horas; 9.4- O recurso interposto fora do prazo não será conhecido. 10- DA CONTRATAÇÃO:
10.1- As obrigações decorrentes desta licitação serão estabelecidas através de nota de empenho, devendo o adjudicatário retirá-la no prazo de dois (2) dias úteis, após ser formalmente convocado pelo Município, sob pena do direito à contratação, sem prejuízo das demais sanções previstas neste edital. 10.2- É facultado a Administração no caso do adjudicatário não retirar a nota de empenho no prazo e condições estabelecidas, convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para fazê-lo em iguais prazos e nas mesmas condições propostas pelo 1° classificado, inclusive quanto ao preço, ou revogar a licitação, independente da cominação prevista no artigo 81 da Lei n° 8.666/93; 11- DO RECEBIMENTO DO OBJETO DA LICITAÇÃO
11.1- Todo medicamento de que trata esta licitação, deverá obedecer exatamente as especificações constantes do Anexo Único deste edital e na proposta da licitante
vencedora;
FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO 11.2- No ato da entrega do medicamento será necessário a comprovação e qualidade de cada lote, mediante Laudo Analítico Laboratorial, expedido pela empresa produtora titular do Registro no Ministério da Saúde, ou por Laboratório integrante da Rede Brasileira de Laboratório Analítico – Certificadora em Saúde – REIPLAS; 11.3- O medicamento deverá estar devidamente embalado, constando em etiqueta externa e visível a sua especificação, quantidade e validade, quando for o caso, o que será verificado ato da entrega;
11.4- O prazo de validade do medicamento deverá ser no mínimo de (12) doze meses a
partir da data de sua entrega, ressalvando-se aquele que pela sua própria natureza tenha prazo de validade inferior, devidamente especificado pelo fabricante; 11.5- O Almoxarifado fará “recebimento provisório” do medicamento e terá cinco (5) dias úteis para conferência da qualidade, validade e especificação. Após isso, sem nenhuma manifestação à firma fornecedora, o recebimento será considerado definitivo, nos termos do item II letra “b” do artigo 73 da Lei n.º 8.666/93; 11.6- O fornecimento do medicamento abrangerá a entrega em local indicado pelo Município, por 11.7- A recusa do recebimento de qualquer medicamento por defeito ou irregularidade na documentação fiscal não acarretará suspensão do prazo de entrega, ficando a empresa fornecedora obrigada a substituição ou reparação no prazo em que lhe for estabelecido, sem prejuízo das aplicações das penalidades cabíveis; 11.8- A empresa fornecedora obriga-se a substituir, em qualquer época, as suas expensas, o medicamento entregue e aceito, desde que fique comprovada a existência de defeito, cuja verificação só seja possível quando de sua utilização;
11.1- O local de entrega dos medicamentos será na Farmácia Municipal/SMS/PMVR,
localizada na Avenida Edson Passos, n.º 171, Bairro Aterrado, Volta Redonda/RJ, no horário
de 08:00
às 11:00 e 13:00 às 16:00 horas de segunda à sexta-feira;
11.2- É vedado a subcontratação parcial ou total para fornecimento dos medicamentos objeto 12- DAS PENALIDADES:
12.1- Caso o fornecedor deixe de cumprir quaisquer das obrigações assumidas, infrinja os preceitos legais ou fraude, por qualquer meio, a presente licitação, ficará sujeito a uma ou mais das seguintes penalidades, a juízo da Administração do fundo Municipal de Saúde/SMS/PMVR; 12.1.2- Multa de cinco décimos por cento (0,5%) sobre o valor total ou parte do fornecimento, comprovado e aceito pelo Fundo Municipal de Saúde/SMS/PMVR, entregue com atraso, até o limite de trinta por cento (30%), quando não comprovar motivo de força maior ou caso fortuito impeditivos do cumprimento da FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO obrigação assumida, dentro do prazo estabelecido. A multa será descontada do pagamento ou ainda cobrada judicialmente; 12.1.3- Suspensão do direito de licitar com o Fundo Municipal de Saúde/SMS/PMVR, não superior a dois (2) anos, a ser estabelecido de acordo com a gravidade da falta cometida, sem prejuízo de outras sanções cabíveis; 12.1.4- Declaração de inidoneidade, quando a firma adjudicatária não cumprir as obrigações assumidas, praticando falta grave, dolosa ou revestida de má fé; 13 - DO PAGAMENTO:
13.1- Para efeito de pagamento, a contratada deverá extrair nota fiscal/fatura correspondente ao medicamento entregue, de conformidade com as discriminações da proposta e as constantes na nota de empenho, devendo ser devidamente atestado pelo órgão competente do FMS/SMS/PMVR; 13.2- Após o devido processamento da despesa, que não excederá de três (3) dias úteis, contados a partir da data de atestação do órgão competente do FMS/SMS/PMVR, o PAGAMENTO
será realizado, através de conta corrente, dentro do prazo proposto pela adjudicatária da
licitação, em consonância com o estipulado neste edital, contados a partir da data de
atestação da nota fiscal/fatura.
13.3- O(s) preço(s) proposto(s) será(ão) fixo(s) e irreajustável(is). 14- DAS DISPOSIÇÕES GERAIS:
14.1- A autoridade competente poderá, até a emissão de nota de empenho, desclassificar licitantes, por despacho fundamentado, sem direito a indenização ou ressarcimento e sem prejuízo de outras sanções cabíveis, se a Administração tiver notícia de qualquer fato ou circunstância, anterior ou posterior ao julgamento que desabone sua idoneidade ou capacidade financeira, técnica ou administrativa; 14.2- A Municipalidade se reserva o direito de aceitar a proposta que melhor lhe convier, rejeitar, anular, revogar ou adiar esta licitação, sem que caiba aos interessados direito de qualquer r

Source: http://vr.rj.gov.br/servicos/licitacao/arquivos/ed4010100002362010.pdf

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Drug pipline Your costs can change dramatically when new medications come to market. So we keep careful watch on new drug launches, as well as on medications expected to gain approval in the next several months. The Pipeline Report contains some of the initial assessments of recent and upcoming medication launches from expertanalysts around the industry. We try to capture some of the variable

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New Jersey Department of Human Services State Upper Limit (SUL) List as of August 12, 2011 Pharmacy reimbursement for legend and non-legend drugs is based on the lowest of the Average Wholesale Price (AWP) less 17.5 percent; the Federal Upper Limit (FUL); the State Upper Limit (SUL), each with a dispensing fee of $3.73 to $3.99; or the pharmacy’s usual and customary charge C

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