Microsoft word - tp 036 medic. proc. 1612.10 mandado judicial.doc
SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO
CARTA DE RETIRADA DE ATO CONVOCATÓRIO DA LICITAÇÃO TOMADA DE PREÇOS N.º 036/2010 PROCESSO ADMINISTRATIVO N.º 1612/2010
Visando comunicação futura entre à CPL e essa empresa,
solicitamos que V. S.a. elabore carta de retirada de ato convocatório da
licitação (Tomada de Preços), contendo dados da empresa, inclusive telefone,
conforme modelo abaixo, e remeta-nos através do fax (24) 3347-2546, 3347-4581 ou pelo e-mail: cpl5.fms.sms@epdvr.com.br
O não envio desta carta exime à CPL da comunicação de
eventuais retificações ocorridas no instrumento convocatório, bem como de
_____________, ____ de ___________ de 2010.
À COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO/FMS SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE/PMVR Rua 566, n.º 31 – Bairro Nossa Senhora das Graças VOLTA REDONDA/RJ Ref.: ao Tomada de Preços N.º 036/10-CPL/SMS/PMVR
Pela presente, demonstramos nosso interesse em
participar da licitação em referência, e que foi retirada através de acesso à página www.portalvr.com, (clicar em licitações, FMS). (DADOS DA EMPRESA E TELEFONE)
FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO
TOMADA DE PREÇOS N.º 036/2010 CPL/FMS/SMS/PMVR
O MUNICÍPIO DE VOLTA REDONDA/RJ., por intermédio da COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO do FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE/SMS/PMVR, atendendo requisitos do Processo Administrativo nº 1612/2010/FMS/SMS/PMVR, e em cumprimento o que preceitua a Lei Federal nº 8.666/93, com as modificações introduzidas posteriormente, torna público para conhecimento de quantos possam se interessar, que fará realizar licitação na modalidade de TOMADA DE PREÇOS, do tipo menor preço, de conformidade com as cláusulas e condições seguintes: 1- DO OBJETO:
1.1- Constitui o objetivo desta licitação a aquisição de medicamentos, para cumprir determinação judicial, conforme descrições e demais elementos constantes do Anexo Único deste edital. 2- DA DATA, HORA E LOCAL DA LICITAÇÃO:
2.1- Dia: 20 de setembro de 2010, às 10:00 horas, na COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO/FMS/SMS/PMVR, situada na Rua 566, n° 31, Bairro Nossa Senhora das Graças, Volta Redonda/RJ, CEP.: 27.295-390, telefax: (24) 3347-2546 ou 3347-4581, onde serão recebidos os envelopes “documentação” e “proposta”. 3- DAS CONDIÇÕES PARA PARTICIPAR DA LICITAÇÃO:
3.1- Para participar desta licitação, os interessados deverão estar cadastrados no Registro de
Licitantes desta COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO do FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE/SMS/PMVR, ou na COORDENADORIA GERAL DE LICITAÇÃO da SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO/PMVR, ou na COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO do HOSPITAL SÃO JOÃO BATISTA, na categoria específica objeto deste edital.
3.2- Os interessados não cadastrados poderão participar da licitação desde que requeiram sua
inscrição até o terceiro dia anterior à data designada para a abertura dos envelopes, desde que o pedido de cadastramento haja sido deferido.
4- DA CREDENCIAÇÃO:
4.1- Qualquer manifestação no ato da realização desta licitação, fica condicionada à apresentação
de procuração ou carta de credenciamento do representante legal da licitante, para o fim específico de participação nesta licitação. Em se tratando de sócio da empresa, deverá ser apresentado, juntamente com documento de identidade, cópia do contrato social, indicando tal qualificação.
5- DA APRESENTAÇÃO DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO E PROPOSTA:
5.1- A licitante deverá apresentar os documentos de “habilitação” e “proposta” em dois (2)
envelopes separados, opacos, indevassáveis, devidamente lacrados e endereçados da maneira indicada a seguir:
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ENVELOPE “A” – HABILITAÇÃO N.º DA TOMADA DE PREÇOS DATA DA LICITAÇÃO ENVELOPE “B” – PROPOSTA N.º DA TOMADA DE PREÇOS DATA DA LICITAÇÃO 6- DA HABILITAÇÃO/DOCUMENTAÇÃO – ENVELOPE “A”:
6.1- Deverá conter os seguintes documentos internamente, sob pena de inabilitação:
6.1.1- Certificado de Registro Cadastral de Licitantes – CRCL, emitido pela Comissão Permanente de Licitação doFundo Municipal de Saúde da Secretaria Municipal de Saúde/PMVR, ou Certificado de Registro Cadastral CRC, emitido pela Coordenadoria Geral de Licitação daSecretaria Municipal de Governo/PMVR, ou Certificado de Registro Cadastral – CRC, emitido pelo Hospital São João Batista, com prazo de validade vigente;
6.1.2- Ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado,
em se tratando de sociedade comerciais, e, no caso de sociedade por ações, acompanhados de documentos de eleição de seus administradores;
6.1.3- Prova de regularidade com as Fazendas:
6.1.2.1- Federal (relativas a tributos administrados pela Receita Federal do Brasil e a inscrições em Dívida Ativa da União, junto à Procuradoria Geral da Fazenda Nacional), com prazo de validade vigente;
6.1.2.2- Estadual, com prazo de validade vigente;
6.1.2.3- Municipal, do domicílio ou sede da licitante, com prazo de validade
6.1.4- Prova de regularidade com o INSS, mediante apresentação de Certidão Negativa de Débito – CND, com prazo de validade vigente;
6.1.5- Prova de regularidade com o FGTS – Fundo de Garantia por Tempo de Serviço,
mediante apresentação de Certificado, com prazo de validade vigente;
6.1.6- Prova de licenciamento da empresa licitante, perante o Órgão Sanitário Estadual ou Local, para exercer atividade de comercialização e venda de medicamentos, com validade para o presente exercício;
6.1.7- Declaração da empresa licitante:
6.1.7.1- Relativa a não existência de fatos supervenientes que impeçam sua
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MODELO DE DECLARAÇÃO
____(razão social da empresa)____, ___(CNPJ nº) _____, _____(endereço completo)______,participante da licitação/Tomada de Preços n.º ____/____, declara sob as penas da lei, que até a presente data inexistem fatos impeditivos para sua habilitação no presente processo licitatório, ciente da obrigatoriedade de declarar ocorrências posteriores.
6.1.7.2- Relativa ao cumprimento do disposto no inciso XXXIII do artigo 7º da
Constituição Federal (trabalho de menores);
MODELO DE DECLARAÇÃO
____(razão social da empresa)____, ___(CNPJ n.º) _____, _____(endereço completo)______, participante da licitação/Tomada de Preços n.º ____/____, declara não atribuir trabalho noturno, perigoso ou insalubre ao menor de dezoito dezoito (18) anos, e que não emprega menor de dezoito (18) anos, nos temos do inciso XXXIII do art. 7º da Constituição Federal de 1988, acrescido pela Lei nº 9.854/1999.
6.2- Os documentos supra deverão ser apresentados em originais por qualquer processo de cópia
autenticada por cartório competente ou por servidor desta Comissão Permanente de Licitação/Fundo Municipal de Saúde/PMVR, ou publicação em órgão de imprensa oficial.
7- DA PROPOSTA – ENVELOPE “B”:
7.1- A proposta deverá preencher os seguintes requisitos, sob pena de desclassificação:
7.1.1- Constar redigida em língua portuguesa, datilografada ou em impressão informatizada,
sem emendas, rasuras ou entrelinha, devidamente assinada pelo representante legal da empresa;
7.1.2- Constar Certificado de Boas Práticas de Fabricação e Controle por linha de
produção/produtos, emitido pela Secretaria de Vigilância Sanitária do Ministério da Saúde, somente para as empresas que não constarem seus nomes na listagem, emitida pela ANVISA – Agência Nacional de Vigilância Sanitária;
7.1.3- Constar de forma clara e inequívoca, a especificação detalhada de cada item do
medicamento ofertado, indicando a marca, o número do registro no Ministério da Saúde, no que couber, obedecendo a numeração dos itens expressos no Anexo Único do presente edital, e contendo apenas uma cotação para cada item;
7.1.4- Constar o preço unitário e total para cada item, expressos em moeda corrente
nacional (real), em algarismos, com duas (2) duas casas decimais após a
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virgula, nele incluídas todas as despesas com impostos, taxas, embalagens, seguros, frete e tudo mais necessário que venha incidir sobre o objeto licitado;
7.1.5- Constar preço global, em algarismos e por extenso (resultante da soma dos preços
totais dos itens componentes da proposta);
7.1.6- Constar condições de pagamento: 30dias;
7.1.7- Constar prazo de entrega: imediato/05 dias;
7.1.8- Constar prazo de validade da proposta não inferior a 60 (sessenta) dias corridos, a
contar da data da realização desta licitação;
7.1.9- Constar o nome da empresa, endereço, n.º do CNPJ/MF, nome do banco, agência e
7.2- Estará isenta da apresentação do documento exigido no subitem 7.1.2 deste edital
(Certificado de Boas Praticas de Fabricação), a empresa que constar o seu nome na Relação de Empresas Certificadoras/Boas Praticas de Fabricação, emitida pela ANVISA – Agência Nacional de Vigilância Sanitária (site: www.anvisa.gov.br)
7.3- A inobservância de qualquer um dos itens deste capítulo pela licitante poderá ser motivo de
desclassificação parcial ou total da proposta;
8- DO PROCEDIMENTO E JULGAMENTO DA LICITAÇÃO:
8.1- Abertura do envelope “A” – documentação – e sua apreciação;
8.2- Devolução dos envelopes “B” – proposta – fechados, aos licitantes inabilitados, desde que
não tenha havido recurso ou após o seu julgamento;
8.3- Abertura dos envelopes “proposta” dos licitantes habilitados, desde que transcorrido o prazo
legal sem interposição de recurso, ou tenha havido desistência expressa ou após o julgamento dos recursos interpostos;
8.4- Para efeito de julgamento das propostas, atendidas as condições prescritas neste edital,
levar-se-á em consideração o critério do menor preço por item, de acordo com o parágrafo primeiro, inciso I, artigo 45 da Lei n.º 8.666/93
8.5- O julgamento, com a classificação das propostas, será conhecido através de edital
8.6- Não serão consideradas vantagens não previstas neste edital, nem propostas que contiverem
apenas ofertas de redução sobre proposta de menor preço, levando à desclassificação;
8.7- No caso de discordância entre o preço unitário e total, prevalecerá o primeiro;
8.8- No caso de empate entre duas (2) ou mais propostas, a classificação se fará por sorteio, para
o qual todos os licitantes serão convocados;
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8.9- Nenhum interessado poderá participar da presente licitação representando mais de uma
8.10- Não será admitida proposta alternativa e será desclassificado o item da proposta que
consignar preço excessivo (entendido aquele com preço superior ao preço fixado como máximo no anexo único deste edital), ou manifestamente inexeqüível;
8.11- Decairá do direito de impugnar os termos deste edital aquele que, tendo-o aceito sem
objeção, vier após o julgamento desfavorável, a apontar falhas ou irregularidades, hipótese em que tal comunicação não terá efeito de recurso;
8.12- A inabilitação da licitante importa preclusão do direito de participar das fases subseqüentes;
8.13- É facultado à Comissão Permanente de Licitação/FMS/SMS/PMVR, em qualquer fase da
licitação, a promoção de diligência destinada a esclarecer ou a completar a instrução do processo;
9- DO RECURSO:
9.1- Contra todos os atos praticados pela Comissão Permanente de Licitação/FMS/SMS/PMVR, os
licitantes poderão exercer o direito de interpor recurso, previsto no artigo 109 da Lei n.º 8.666/93.
9.2- O recurso deverá ser datilografado ou digitado e devidamente fundamentado, assinado pelo
9.3- O recurso deverá ser protocolado dentro do prazo legal, junto à Comissão Permanente de
Licitação/FMS/SMS/PMVR, das 08:00 às 12:00 e de 13:30 às 17:00 horas;
9.4- O recurso interposto fora do prazo não será conhecido.
10- DA CONTRATAÇÃO:
10.1- As obrigações decorrentes desta licitação serão estabelecidas através de nota de empenho,
devendo o adjudicatário retirá-la no prazo de dois (2) dias úteis, após ser formalmente convocado pelo Município, sob pena do direito à contratação, sem prejuízo das demais sanções previstas neste edital.
10.2- É facultado a Administração no caso do adjudicatário não retirar a nota de empenho no prazo
e condições estabelecidas, convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para fazê-lo em iguais prazos e nas mesmas condições propostas pelo 1° classificado, inclusive quanto ao preço, ou revogar a licitação, independente da cominação prevista no artigo 81 da Lei n° 8.666/93;
11- DO RECEBIMENTO DO OBJETO DA LICITAÇÃO
11.1- Todo medicamento de que trata esta licitação, deverá obedecer exatamente as
especificações constantes do Anexo Único deste edital e na proposta da licitante vencedora;
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11.2- No ato da entrega do medicamento será necessário a comprovação e qualidade de cada lote,
mediante Laudo Analítico Laboratorial, expedido pela empresa produtora titular do Registro no Ministério da Saúde, ou por Laboratório integrante da Rede Brasileira de Laboratório Analítico – Certificadora em Saúde – REIPLAS;
11.3- O medicamento deverá estar devidamente embalado, constando em etiqueta externa e
visível a sua especificação, quantidade e validade, quando for o caso, o que será verificado ato da entrega;
11.4- O prazo devalidadedomedicamento deverá ser no mínimode(12) doze meses a
partir da data de sua entrega, ressalvando-se aquele que pela sua própria natureza tenha prazo de validade inferior, devidamente especificado pelo fabricante;
11.5- O Almoxarifado fará “recebimento provisório” do medicamento e terá cinco (5) dias úteis
para conferência da qualidade, validade e especificação. Após isso, sem nenhuma manifestação à firma fornecedora, o recebimento será considerado definitivo, nos termos do item II letra “b” do artigo 73 da Lei n.º 8.666/93;
11.6- O fornecimento do medicamento abrangerá a entrega em local indicado pelo Município, por
11.7- A recusa do recebimento de qualquer medicamento por defeito ou irregularidade na
documentação fiscal não acarretará suspensão do prazo de entrega, ficando a empresa fornecedora obrigada a substituição ou reparação no prazo em que lhe for estabelecido, sem prejuízo das aplicações das penalidades cabíveis;
11.8- A empresa fornecedora obriga-se a substituir, em qualquer época, as suas expensas, o
medicamento entregue e aceito, desde que fique comprovada a existência de defeito, cuja verificação só seja possível quando de sua utilização;
11.1- O local de entrega dos medicamentos será na Farmácia Municipal/SMS/PMVR,
localizada na Avenida Edson Passos, n.º 171, Bairro Aterrado, Volta Redonda/RJ, no horário de 08:00 às 11:00 e 13:00 às 16:00 horas de segunda à sexta-feira;
11.2- É vedado a subcontratação parcial ou total para fornecimento dos medicamentos objeto
12- DAS PENALIDADES:
12.1- Caso o fornecedor deixe de cumprir quaisquer das obrigações assumidas, infrinja os
preceitos legais ou fraude, por qualquer meio, a presente licitação, ficará sujeito a uma ou mais das seguintes penalidades, a juízo da Administração do fundo Municipal de Saúde/SMS/PMVR;
12.1.2- Multa de cinco décimos por cento (0,5%) sobre o valor total ou parte do
fornecimento, comprovado e aceito pelo Fundo Municipal de Saúde/SMS/PMVR, entregue com atraso, até o limite de trinta por cento (30%), quando não comprovar motivo de força maior ou caso fortuito impeditivos do cumprimento da
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obrigação assumida, dentro do prazo estabelecido. A multa será descontada do pagamento ou ainda cobrada judicialmente;
12.1.3- Suspensão do direito de licitar com o Fundo Municipal de Saúde/SMS/PMVR, não
superior a dois (2) anos, a ser estabelecido de acordo com a gravidade da falta cometida, sem prejuízo de outras sanções cabíveis;
12.1.4- Declaração de inidoneidade, quando a firma adjudicatária não cumprir as
obrigações assumidas, praticando falta grave, dolosa ou revestida de má fé;
13 - DO PAGAMENTO:
13.1- Para efeito de pagamento, a contratada deverá extrair nota fiscal/fatura correspondente ao
medicamento entregue, de conformidade com as discriminações da proposta e as constantes na nota de empenho, devendo ser devidamente atestado pelo órgão competente do FMS/SMS/PMVR;
13.2- Após o devido processamento da despesa, que não excederá de três (3) dias úteis, contados
a partir da data de atestação do órgão competente do FMS/SMS/PMVR, o PAGAMENTO será realizado, através de conta corrente, dentro do prazo proposto pela adjudicatária da licitação, em consonância com o estipulado neste edital, contados a partir da data de atestação da nota fiscal/fatura.
13.3- O(s) preço(s) proposto(s) será(ão) fixo(s) e irreajustável(is).
14- DAS DISPOSIÇÕES GERAIS:
14.1- A autoridade competente poderá, até a emissão de nota de empenho, desclassificar
licitantes, por despacho fundamentado, sem direito a indenização ou ressarcimento e sem prejuízo de outras sanções cabíveis, se a Administração tiver notícia de qualquer fato ou circunstância, anterior ou posterior ao julgamento que desabone sua idoneidade ou capacidade financeira, técnica ou administrativa;
14.2- A Municipalidade se reserva o direito de aceitar a proposta que melhor lhe convier, rejeitar,
anular, revogar ou adiar esta licitação, sem que caiba aos interessados direito de qualquer r
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